Alerta aos motoristas: multas na CNH por exame toxicológico em 2024!

A partir de janeiro de 2024, motoristas poderão receber multas caso não realizem o exame toxicológico. Confira mais detalhes e previna-se!

A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E estarão sujeitos a multas caso não realizem o exame toxicológico, conforme alerta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Vale ressaltar que a aplicação da multa não é automática. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a não realização do exame após 30 dias do vencimento do prazo (28 de dezembro de 2023) como infração gravíssima.

No entanto, a legislação brasileira não permite a aplicação automática de multas. O processo administrativo deve ser concluído, iniciando com a emissão de um auto de infração de trânsito, seguido pela notificação de autuação.

Esse procedimento garante o direito à defesa, culminando, por fim, na notificação de negociação.

As infrações previstas nos artigos 165-C e 165-D do CTB ainda aguardam regulamentos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de ajustes nos sistemas para sua implementação.

A deliberação para essas infrações é uma multa de R$ 1.467,35, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico

O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de uma pequena amostra de cabelo, geralmente próxima ao couro cabeludo do motorista, ou de um pelo do corpo.

Esse procedimento se destaca por identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mais abrangente, abrangendo de 90 a 180 dias antes da coleta. Esse alcance temporal supera a capacidade de detecção de exames de urina e sangue.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) destaca a facilidade para os motoristas acompanharem os prazos, a quantidade de exames necessários e as consultas por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O órgão estima que essa ferramenta oferece uma maneira conveniente para que os condutores se mantenham informados sobre as exigências relacionadas ao exame toxicológico. Importante ressaltar que a quantidade de exames exigidos varia de acordo com a faixa etária do profissional.

Dentre as drogas detectáveis ​​por meio desse exame, incluem-se:

  1. Maconha e seus cálculos;
  2. Cocaína e seus resultados (Crack, Merla, entre outros);
  3. Anfetaminas (como as utilizadas em rebites);
  4. Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy);
  5. Inibidores de apetite: Femproporex, Anfepramona e Mazindol;
  6. Analgésicos à base de opiáceos e substâncias relacionadas, tais como Codeína, Morfina e Heroína, entre outras.
você pode gostar também

Comentários estão fechados.