Você sabia? CLT tem direito a aumento de salário todos os anos
Aqueles que possuem carteira de trabalho assinada devem ter o salário reajustado todos os anos, seguindo as diretrizes da CLT.
Mesmo os trabalhadores que exercem uma mesma função há anos, sem promoção, têm direito ao aumento de salário. Afinal, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante que anualmente a remuneração deve ter um aumento.
Isso porque a economia está sempre em movimento, e como tal, uma quantia que você recebe em um ano não vale o mesmo dois anos depois. Ou seja, o preço das coisas não permanece o mesmo, portanto, se o salário continua igual, pode-se afirmar que o trabalhador ganha menos a cada ano.
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Dessa maneira, o ajuste deve sempre ser feito para que o cidadão permaneça com, no mínimo, o mesmo poder de compra ao longo dos anos. Isso está previsto na CLT e aparece anualmente com o nome de “reajuste salarial”, por meio de índices específicos.
Como é feito o cálculo do reajuste salarial?
Para realizar o cálculo do reajuste salarial, são levados em consideração os índices de aumento da inflação e demais fatores econômicos. Além disso, é importante ressaltar que o novo valor é definido em parceria com os sindicatos profissionais e empresas. Entretanto, ao mesmo tempo, essas duas entidades também precisam obedecer a lei e levar em consideração os critérios da correção dos salários.
Assim, o reajuste é feito através da Convenção Coletiva de Trabalho, que irá considerar todas as mudanças econômicas do país no período de um ano. Logo, envolve negociações para que todos os envolvidos, em ambas as partes do trabalho, não saiam prejudicados. Inclusive, nem sempre esse aumento vem no salário final, mas pode ser feito por meio de incrementos em benefícios, como convênio médico e vale alimentação.
Quando ocorre o reajuste salarial?
Em termos de periodicidade, o reajuste salarial deve acontecer todos os anos, mas a data específica da mudança pode variar. Isso porque cada sindicato estabelece uma data para o acordo, de modo que o aumento acontece geralmente no primeiro dia útil do mês acordado. Sendo assim, todos os trabalhadores que estão em um regime assegurado pela CLT também possuem o direito ao aumento salarial, que deve ser algo inegociável tanto para ele quanto para a empresa.
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