Com autorização da Justiça, paciente poderá plantar maconha em casa!

Em Brasília, paciente precisou levar à Justiça tratamento medicinal por conta dos valores altos do óleo de Cannabis no mercado.

Em decisão compartilhada na última quinta-feira, 2 de março, paciente diagnosticado com ansiedade poderá plantar maconha em casa para usá-la para fim medicinal. O caso foi decidido pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, de Brasília, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal.

A decisão foi levada a juízo pelos valores altos da planta no Brasil e, certamente, pelo fato de a plantação ser proibida em todo o território nacional.

Para o paciente, a ansiedade e a insônia são recorrentes e capazes de causar prejuízos à saúde. Os sintomas depressivos também estão atrelados a crises de pânico, ausência de memória e concentração das pessoas, além da incapacidade de conseguir dormir o ideal para o corpo descansar.

Maconha e o tratamento medicinal

O paciente informou à Justiça que realizou diferentes tipos de tratamento e fez um experimento fitoterápico com o uso de óleo de canabidiol, fazendo com que a melhora fosse apresentada de forma considerável.

Na abertura do processo, em defesa da própria saúde, o homem afirmou que estava enfrentando problemas psicológicos causados pela ausência do tratamento.

O óleo de canabidiol também foi encontrado com os valores excedentes no mercado, e a única solução para o tratamento efetivo do caso seria a liberação do plantio da Cannabis dentro de casa. A finalidade, certamente, seria para fins medicinais, como alegou na petição.

Ao divulgar a decisão, o juiz determinou que a polícia do Distrito Federal precisa “abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”, impedindo que ações contrárias à decisão judicial pudesse acontecer.

No mesmo pedido, o juiz federal indicou que a polícia local não deve tomar medidas contra o que foi definido pelo juizado, impedindo qualquer manifestação contra a plantação até que não seja mais necessário o uso da medicação.

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