Confira como arrecadar no INSS mesmo estando desempregado

As contribuições para a aposentadoria e benefícios podem ser feitas de forma normal, simplificada ou de baixa renda. Saiba mais!

Um dos principais objetivos da maioria dos trabalhadores do Brasil é a aposentadoria. É tão almejada por conceder uma estabilidade econômica para ex-trabalhadores que fazem parte atualmente da terceira idade.

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Além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece também aos brasileiros outros benefícios para quem é assegurado. E para garantir os benefícios e a aposentadoria futura, mesmo desempregado, o trabalhador pode continuar contribuindo com o INSS.

Segurados que são obrigatórios a contribuir

São aqueles que estão empregados, sendo assim atuam com atividades remuneradas e possuem o dever legal de fazer contribuições junto com o INSS.

Dentre eles estão: trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contribuidores autônomos, segurados especiais e Microempreendedores Individuais.

Contribuidores facultativos

Reconhece pela Previdência Social os trabalhadores que estão desempregados como contribuintes facultativos. São eles que não fazem parte de nenhuma atividade remunerada e querem possuir benefícios de segurados pela Previdência. Dentre eles estão: donas de casa, estudantes e trabalhadores atualmente desempregados.

Os mesmos são responsáveis individualmente pela contribuição para o INSS, mas a contribuição é facultativa e pode ser feita do jeito normal, simplificado ou baixa renda, direcionado a uma Guia da Previdência Social.

  • Plano Normal:

Quando se escolhe, o desempregado está assegurado de todos os benefícios do INSS e o valor das contribuições permanece o mesmo tanto para segurados autônomos, quanto para contribuintes individuais.

Pois, no Plano Normal, o código que se utiliza pelo GPS (Guia da Previdência Social) será 1406 ou 1457 e contrata-se o valor que correspondente a 20% do valor escolhido como base da contribuição.

  • Plano Simplificado:

Em seguida, no Plano Simplificado, o valor que deverá ser contribuído corresponderá a 11% do valor base, que neste caso em específico precisa ter como base um salário mínimo. Ademais, utiliza-se o código do GPS para essa condição como sendo o: 1473 ou 1490.

  • Plano de Baixa Renda:

Por fim, para fazer parte desse plano, o trabalhador desempregado deve preencher os seguintes requisitos: não possuir nenhuma renda própria ou atuar em atividades remuneradas, estar inscrito no CadÙnico (Cadastro Único de Programas Sociais) e possuir renda familiar de no máximo dois salários mínimos (valores recebidos por benefícios do Governo não entram como parte da renda). Pois, o valor que deverá arrecadar corresponde a 5% do salário mínimo e o código do GPS é 1929 ou 1937.

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