Como emitir e calcular a multa de um Darf vencido?

Deixou passar o período de pagamento do Darf? Não se preocupe. Veja que é possível emitir uma nova guia e realizar o pagamento em atraso.

O que é o Darf? O Darf refere-se ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Emitido pelo Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal, trata-se da cobrança de tributos feita pelos órgãos administradores citados acima.

No momento de declarar o imposto de renda, o contribuinte gera um boleto que pode tanto ser pago em bancos, lotéricas, caixas eletrônicos ou até mesmo ser debitado diretamente da conta corrente. No entanto, isso só vale para os pagamentos feitos antes da data de vencimento. 

Caso tenha perdido o período, é necessário gerar outras guias do Darf, só que dessa vez com multa e juros

Confira abaixo como emitir e calcular a multa de um Darf em atraso.

Darf atrasou, e agora?

Se você deixou passar o dia de quitar os tributos relacionados ao Darf e não sabe o que fazer? Siga nosso passo a passo e acabe de uma vez por todas com essa dor de cabeça.

  • Para começar, se você precisa gerar um Darf com atraso, o site da Receita Federal disponibiliza o download de um software chamada Sicalc, ou se preferir, o contribuinte pode realizar o procedimento online mesmo.
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Link para download do software Sicalc

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  • Ignore a mensagem informando sobre quais navegadores e programas usar e clique na aba “Cálculo”.

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  • Em seguida, informe dados como cidade, município e preencha com as informações solicitadas pelo site.

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Atenção: Após gerar uma nova guia, é imprescindível que o pagamento do boleto seja feito até a data exigida. Caso contrário, será preciso gerar outra guia de atraso e consequentemente um novo cálculo da multa.

Como calcular juros e multa do Darf em atraso?

Antes de começar a calcular os valores da cobrança por atraso, é necessário verificar a data de vencimento do documento, pois é a partir dela que as operações serão feitas.

Calcula-se os juros de mora da seguinte maneira:

  • dia por atraso, acréscimo de 0,33%, com valor delimitado a 20%.

Para realizar o cálculo, é necessário somar o total de dias desde o vencimento até a data do provável pagamento e fazer a aplicação da porcentagem. Nos casos que o valor exceder os 20%, o limite fixado pela Receita Federal é que fica valendo.

Em relação ao acréscimo legal, inclui-se os juros de mora sobre o valor do documento, sendo o cálculo feito da seguinte maneira:

  • Primeiramente, soma-se a taxa Selic do próximo mês à do vencimento da Darf até o mês anterior do referido pagamento;
  • Feito isso, acrescenta-se a essa soma a porcentagem de um 1% relativo ao mês do pagamento.

Se o atraso for de apenas um mês, não há a cobrança da taxa de juros mora. Ou seja, se a Darf venceu dia 10 de outubro e o contribuinte realizar o pagamento no dia 27 do mesmo mês, ocorrerá a cobrança apenas da multa, mas não dos juros.

Veja também: Descubra como gerar boleto atrasado do Imposto de Renda

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