Como funciona a licença maternidade: Tudo que você precisa saber para estar amparada neste momento

Benefício contempla mulheres que estão prestes a ganhar um bebê e precisam se afastar do trabalho, que acabaram de parir ou fizeram uma adoção.

As mulheres que trabalham tem uma preocupação extra com sua carreira após o nascimento do bebê. Por mais que exista a licença maternidade, muitas tem dúvidas de como proceder para estarem amparadas neste momento. Por isso, trouxemos diversas informações sobre esse benefício, a fim de esclarecer sobre os direitos que as mamães possuem nesta etapa tão importante de suas vidas.

A licença maternidade existe desde 1943 e de lá para cá já sofreu algumas alterações. Hoje ela contempla mulheres que estão prestes a ganhar um bebê e precisam se afastar do trabalho, que acabaram de parir ou fizeram uma adoção. O afastamento é de 120 dias, e o INSS paga a ela o salário maternidade pelo tempo total da licença, contando a partir do primeiro dia de afastamento, que pode acontecer até 28 dias antes do parto, ou a partir do nascimento do bebê.

Para mulheres que passaram por um aborto espontâneo ou por um caso previsto em lei, o afastamento é de 14 dias. Caso a empresa tenha aderido ao programa Empresa Cidadã, os prazos podem ser prorrogados em até 60 dias, com exceção de adoções, cujo período da licença vai depender da idade da criança: mais 60 dias de prazo para quem adotar bebês de até 1 ano, aumento de 30 dias no caso de crianças de 2 a 4 anos, e prazo adicional de apenas 15 dias na adoção de crianças de 4 a 8 anos.

Referente ao salário pago, as trabalhadoras de carteira assinada receberão o mesmo salário que recebem na empresa, ou a média dos seis últimos salários, caso ganhem comissão. Para mulheres autônomas ou cadastradas no MEI, é paga uma média dos últimos 12 salários de contribuição. Já no caso de empregadas domésticas, elas receberão o valor do seu último salário. Por fim, as trabalhadoras rurais recebem o valor de um salário mínimo. É preciso lembrar que o salário maternidade só é pago para mulheres que contribuem com a Previdência, mesmo que sejam autônomas.

Como solicitar o salário maternidade?

Para quem trabalha de carteira assinada, a própria empresa solicita o benefício. Contudo, nos outros casos, quem deve fazer o requerimento é a mulher.

Para solicitar, é preciso:

  • Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e entrar com a senha;
  • Clicar em “Salário-maternidade urbano”;
  • Na página seguinte, clicar em “Iniciar”;
  • Preencher o formulário com os dados de nascimento da criança ou escolher “Iniciar sem certidão”.
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