Como protestar um cheque?

Se você já recebeu um cheque sem validade e ficou a ver navios em relação ao seu dinheiro? Saiba como reverter essa situação com as nossas dicas sobre como protestar um cheque.

Você já esteve na situação de receber um cheque e ele ser devolvido? 

Só quem já passou por esse incômodo sabe o quanto pode ser estressante ter um cheque recusado no momento de descontá-lo.

Caso esteja passando por isso nesse momento, saiba que é possível recuperar o dinheiro perdido de modo legal por meio de ferramentas de cobrança direta ao emitente. 

Confira abaixo nossas dicas sobre como protestar um cheque e dê um fim na sua dor de cabeça.

O que é o protesto de cheque?

Protesto de cheque é o nome que se dá ao processo de apresentar o cheque “sem fundo” junto a um cartório, solicitando seu protesto. Feito a solicitação, o cartório incluirá o nome do emitente nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA.

É importante frisar que apenas a pessoa lesada é que pode dar início ao processo.

Por que é importante protestar um cheque?

Quando se protesta um cheque, o emitente terá seu nome incluído automaticamente no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, impedindo que o mesmo continue fazendo operações financeiras sem antes quitar suas dívidas.

Além disso, com o protesto, é possível entrar com um ação judicial com a ajuda de um advogado ou até mesmo no juizado especial (sem advogado), caso a dívida não exceda o valor de até vinte salários mínimos.

O tempo para um cheque ser protestado é de até três dias úteis.

Como protestar um cheque?

Para começar, é necessário que o credor vá ao um Cartório de Registro de Protestos com o cheque em mãos já carimbado pelo banco. 

Em alguns lugares, exige-se o preenchimento de um formulário de protesto de cheque, além do endereço do emitente. 

É recomendado também procurar o cartório da cidade no qual o cheque foi emitido, pois após feito o registro, o emitente receberá uma notificação sob forma de carta informando-o da dívida. 

Nas situações em que o cheque protestado foi sustado, recomenda-se seguir com o mesmo procedimento junto ao cartório, pois segundo o Banco Central, é direito do credor recorrer à justiça para o pagamento da dívida, visto que o cheque nada mais é que um título de crédito.

Quando não é possível fazer o protesto de um cheque?

O protesto de um cheque não é válido em alguns dos seguintes casos:

  • O cheque foi revogado ou sustado em virtude de furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco;
  • Em casos que a assinatura do emitente é divergente ou insuficiente;
  • Por meio de bloqueio judicial;
  • Cheque fraudado, quando não conhecimento do seu uso pelo emitente;
  • Cheques sem data de emissão, com ausência de assinatura e sem a escrita do valor por extenso. 

Vale ressaltar que nos casos de cheque em nome de terceiros, é necessário que o mesmo esteja com a assinatura do emitente firmada no verso. 

Qual o prazo permitido e o valor para fazer o protesto de um cheque ?

Segundo a lei do protesto nº 9.492/97, não existe um prazo definido para cheque prescrito. Isso se dá ao fato de que o cartório não precisa de uma data específica para formalizar a ação. 

No entanto, recomenda-se iniciar os processos de recuperação do valor a partir do momento que houve a devolução do cheque.

Sobre o valor do processo de protesto, em alguns estados como São Paulo, o credor fica isento das taxas do cartório, sendo de total responsabilidade apenas do devedor. 

Veja também: Motivos de devolução de cheque – Todas as razões com explicação

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