Quem pode ganhar R$ 451,00 de auxílio do governo?

O principal critério para receber esses benefícios é possuir registro do CadUnico.

Milhares de brasileiros recebem uma quantia de R$ 451,00 por conta do Auxílio Brasil (R$ 400,00) e do Vale Gás (R$ 51,00). Para recebê-los, as famílias devem se enquadrar nas condições de vulnerabilidade que o Governo Federal estabelece. A começar pelo devido cadastro no CadUnico, sistema de mapeamento de famílias carentes.

Se você possui interesse e necessidade desses benefícios, então continue a leitura.

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Como receber o Auxílio Brasil?

O auxílio Brasil surge como um substituto ao antigo programa Bolsa Família. Quem quiser receber deverá, inicialmente, ir até o Centro de Referência em Assistência Social da sua cidade e realizar o cadastro no CadUnico. Afinal, será por meio desse registro que o Governo irá analisar a sua renda, que é fator crucial para determinar se a família deve receber ou não.

Mas não se esqueça de levar todas as devidas documentações para o registro, como os documentos de identificação, certidão de nascimento e comprovantes de renda de toda a sua família.

Segundo os critérios estabelecidos, podem receber os R$ 400,00 todas as famílias que tiverem renda de R$ 550,00 per capita. Dessa forma, caso haja interesse na ajuda, a solicitação do benefício precisa necessariamente dividir o valor da renda total pelo número de pessoas de seus familiares. Em seguida, o mesmo pode realizar a solicitação por meio do celular, pelo Whatsapp, ou pelo canal oficial de Previdência, no número 135.

Quem pode receber o auxílio gás?

De forma semelhante ao benefício anterior, o auxílio gás também irá exigir que haja registro no CadUnico. Assim, se você já recebe o Auxílio Brasil, saiba que o seu cadastro já está feito e não será necessário que você faça um novo cadastro. Então, realize uma nova tentativa de cadastro por meio do CRAS e apresente os documentos, mais uma vez, que comprovam a sua situação financeira.

Por fim, vale ressaltar que o valor do Vale Gás só cai na conta uma vez a dois meses. Portanto, quem recebeu no mês de abril não deverá receber no mês de maio.

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