Dirigir de chinelo e sem camisa é ilegal?
Às vezes podemos ficar com dúvida sobre algumas regrinhas no trânsito, por isso é essencial esclarecer alguns detalhes importantes.
Entre várias regras de trânsito que aprendemos com o tempo, algumas podem acabar passando despercebidas. Por exemplo, saber se pode dirigir sem camisa ou usando sandálias se torna essencial para evitar algumas multas ou constrangimentos.
Aparecer dessas formas em um automóvel pode parecer inofensivo com relação às leis de trânsito, mas, na verdade, pode impactar de várias formas negativas a sua condução. Por isso, iremos esclarecer essas questões e divulgar algumas regras novas que acabaram de ser implementadas e precisam ser repassadas.
Regras de direção: de chinelo e sem camisa é proibido?
Entenda de uma vez por todas qual é a forma certa de dirigir:
Pode dirigir de chinelo ou sandálias?
Ainda é comum as pessoas usarem esses tipos de calçados para dirigir, por teimosia ou apenas por não saberem que é proibido. Usar qualquer sandália que não tenha tiras na parte do tornozelo para impedir que saiam dos pés sem querer e acabe atrapalhando a direção pode gerar multa e até a perda de pontos na CNH.
Porém, existe uma alternativa bem simples para esse problema: dirigir descalço. Assim, você apenas vai precisar tirar suas rasteirinhas ou calçados afins e mantê-los em outro canto do carro, apenas enquanto você estiver dirigindo.
Então, você não terá o seu “look” dos pés descontraído e fresquinho arruinado pelas leis do trânsito caso só lembre de ficar descalço enquanto dirige e poderá usá-los novamente no seu destino final.
Posso ficar sem camisa sendo motorista?
Nesse caso, não existe nenhuma lei de trânsito brasileira que proíba o não uso da vestimenta enquanto dirige. Porém, é preciso tomar cuidado ao tomar essa decisão, uma vez que o motorista poderá ficar muito exposto, para possíveis ocorrências e para as outras pessoas, dentro do veículo ou fora dele, causando certo desconforto em alguns.
Novas leis de trânsito implementadas no Brasil que você precisa saber
A nova Lei n. 14.071/2020 permite que você possa fazer a conversão à direita mesmo com o semáforo vermelho, desde que seja utilizada a sinalização específica, respeitando a placa “Livre à direita”. De modo que é necessário estar atento aos pedestres que possivelmente poderão estar atravessando no momento.
Uma outra alteração da Lei n. 14.071 retirou a obrigatoriedade do uso de farol baixo mesmo durante o dia. Com exceção em rodovias de pista única, a não ser que o veículo tenha luzes diurnas. A multa sobre a não obediência da lei será cerca de R$ 130,16, com perda de 4 pontos na carteira.
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