Mais de 300 mil taxistas vão receber R$ 2 mil neste mês
Cada profissional contemplado receberá R$ 2 mil, referentes às cotas de julho e agosto.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou recentemente que 301.505 motoristas receberão o auxílio-taxista, conhecido como BEm-Taxista (Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi). A primeira rodada de pagamentos está marcada para 16 de agosto.
Embora o auxílio seja de 1.000 reais, eles receberão o dobro neste mês, referente às cotas de julho e agosto. Acompanhe a leitura e confira a data de pagamento do auxílio-taxista de agosto.
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O auxílio foi lançado pela PEC Kamikaze, que declarou estado de emergência no país, acrescentando 41,25 bilhões de reais aos gastos do governo acima do teto definido. Além disso, também é visto como uma estratégia do governo para aumentar a popularidade do presidente em exercício e candidato à reeleição.
Prefeituras tinham datas limites para informar beneficiários
Após a prorrogação, o prazo para as cidades enviarem informações terminou no dia 02 de agosto. Com isso, 3.119 municípios encaminharam o número de beneficiários ao Ministério. Os dados são processados pela empresa do governo federal Dataprev.
No entanto, os municípios que não cumpriram o prazo poderão enviar os dados posteriormente, mas os trabalhadores dessas cidades não receberão as duas parcelas no dia 16, mas sim na quinzena seguinte (dia 30 de agosto).
Parcela e data do pagamento do benefício
- 1ª e 2ª parcela (prazo normal): 16 de agosto;
- 1ª e 2ª parcela (prazo estendido para cidades que atrasaram): 30 de agosto;
- 3ª parcela: Setembro (sem data);
- 4ª parcela: Outubro (sem data);
- 5ª parcela: Novembro (sem data);
- 6ª parcela: Dezembro (sem data).
Quem terá direito ao auxílio-taxista?
Além da data limite para envio dos cadastros pelas prefeituras ser dia 11 de setembro de 2022, terão direito a esse benefício os taxistas que:
- Estão ativos com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital;
- Tenham habilitação registrada na Prefeitura ou no Distrito Federal;
- CPF e habilitação (CNH) regularizados;
- Tenham registro para exercer a profissão;
- Sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização.
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