Confira a mudança nas regras do auxílio-acidente

O INSS deve pagar o benefício mesmo que o trabalhador esteja exercendo sua atividade. Saiba mais.

Com a Medida Provisória nº 1.113 do governo, emitida em 20 de abril, algumas das regras de análise e concessão de benefícios mudaram, inclusive do auxílio-acidente. O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) informou que, de janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão por esse auxílio em todo o país. Confira mais informações a seguir.

Leia mais: Conheça as regras para ter direito ao auxílio-acidente!

O que é o auxílio-acidente?

O chamado auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS custeia caso o segurado sofra qualquer tipo de acidente e tenha alguma sequela que reduza sua capacidade de realizar o trabalho. Observe que essas consequências devem ser permanentes, de modo que as carreiras dos trabalhadores sejam afetadas de alguma forma.

No entanto, a lei não prevê a redução mínima da capacidade de trabalho do segurado para ter direito aos benefícios. Dessa forma, as regras são simples: se tal capacidade for reduzida permanentemente, você tem o direito ao auxílio.

Continue trabalhando enquanto recebe esse benefício

Como os pagamentos são configurados como benefícios inelegíveis para aposentadoria, o segurado pode trabalhar enquanto recebe o valor. Com essa mudança, porém, os beneficiários devem passar por perícia médica cada vez que forem intimados. Antes, quem sofresse o acidente passava por uma análise forense e não precisava retornar para uma nova consulta.

Caso se mostre necessário, o benefício poderá ser concedido desde a data do conhecimento profissional (perícia) até a data da aposentadoria. Quando os trabalhadores se aposentam, os benefícios acidentários são incluídos no cálculo médio e os beneficiários deixam de recebê-los.

Esse benefício pode ser oferecido para quem?

Todos os segurados da Previdência Social têm direito à assistência caso sejam vítimas de um acidente de trabalho. Os contribuintes que podem receber este benefício estão listados abaixo.

  • Empregado Urbano/Rural (que seja de empresa);
  • Trabalhador Avulso (que seja de empresa);
  • Segurado Especial (funcionário rural);
  • Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 1° de junho de 2015).

Para atendimento e solicitação do serviço, entre em contato com o canal de atendimento pelo telefone 135 ou acesse o site ou aplicativo Meu INSS.

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