Conheça as regras para ter direito ao auxílio-acidente!

Fique por dentro das regras para ter acesso ao auxílio-acidente!

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os colaboradores que sofreram qualquer tipo de acidente de trabalho e a capacidade de exercer a sua função tenha sido diminuída.

Mas você sabe como ter acesso a esse benefício e quais são as regras para ter direito ao auxílio-acidente?

Leia mais: 14º salário do INSS: Comissão de Finanças aprova pagamento

Auxílio-acidente e suas regras

Os acidentes de trabalho são mais comuns do que imaginamos, e, para garantir que o trabalhador esteja assegurado quando o imprevisto acontecer, foi criado o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS.

Muitas vezes o funcionário precisa deixar o seu emprego ou é movido para realizar outra função dentro da empresa. A indenização do auxílio-acidente consiste em um valor pago mensalmente e que não impede que o colaborador continue recebendo o seu salário normal.

No entanto, assim como qualquer outro benefício previdenciário do país, há requisitos necessários a preencher. Sendo assim, o trabalhador precisa passar por uma avaliação de um médico que tenha associação com o INSS para analisar se realmente houve redução da capacidade de realizar a atividade do trabalho. Em caso positivo, o médico fornece o laudo e o trabalhador está apto a se tornar beneficiário da assistência.

Ademais, nem todos os funcionários podem ter acesso ao auxílio-acidente, apenas os empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados urbanos ou rurais.

Entre as pessoas que não possuem direito ao benefício estão os contribuintes individuais e os que não exercem nenhuma atividade com remuneração e não são possuem a obrigação de pagar o INSS.

Como solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o benefício é muito simples. Basta fazer o download do aplicativo Meu INSS ou acessar o site do órgão responsável e clicar na opção “Agendamento/Requerimento”.

Em seguida preencha a solicitação e aguarde a convocação em uma das agências do INSS. No dia e horário marcado é só comparecer ao local portando um documento com foto (a exemplo da identidade), o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e os laudos médicos que confirmem o acidente.

Caso você não possa comparecer por algum motivo, emita uma procuração e entregue a uma pessoa de confiança em conjunto com os seus documentos.

Se você gostou desse conteúdo, então clique aqui para ler mais artigos como esse!

você pode gostar também

Comentários estão fechados.