Confira a sua situação eleitoral online para se manter regular

Faça consulta rápida no site do TSE e veja se o título de eleitor está regularizado.

Saber se a sua situação eleitoral está regular é um procedimento muito importante e que pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa consulta é feita em poucos cliques, e requer apenas o número do título ou o CPF do indivíduo.

O prazo para regularizar o documento é até hoje (04), assim, permitindo ter tempo para votar nas eleições deste ano, com primeiro turno marcado para 2 de outubro. Confira mais informações!

Leia mais: Quem perde o título de eleitor tem direito ao voto nas próximas eleições?

Saiba se o seu título de eleitor está regularizado

Para consultar sua situação eleitoral e saber se seu título de eleitor está regular siga os passos a seguir e fique em dia com suas obrigações.

  • Primeiro, abra o site do TSE (tse.jus.br) e aperte na opção em que diz “Eleitor e eleições” (localizado na parte do menu superior da tela);
  • Em seguida, clique em “Título de eleitor”;
  • Aperte na opção “Como regularizar seu título”;
  • Depois selecione onde tem escrito “Clique aqui para consultar sua situação eleitoral”;
  • Assim, escreva o número do seu registro do título de eleitor ou então o CPF e clique em “Consultar”;
  • E está pronto!

Fique em dia e veja como tirar o seu título de eleitor

Para emitir o título de eleitor é muito simples, além de ser gratuito, é entregue exatamente no momento do seu atendimento. Neste caso, basta apresentar os seguintes documentos a um cartório eleitoral no seu município.

  • Comprovante de residência recente e original;
  • Carteira de identidade ou então carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento (não é aceito carteira de habilitação ou passaporte);
  • Certificado de quitação do serviço militar (para homens maiores de 18 anos).

Obs.: Também é possível emitir o título de eleitor de maneira online.

Importante saber!

Nos anos em que houver eleição, o título deve ser requerido com antecedência mínima de 151 dias, e nos anos em que não houver eleição, o documento poderá ser preenchido em qualquer dia do ano.
você pode gostar também

Comentários estão fechados.