Confira as novas regras para a suspensão da CNH

As regras para suspensão da carteira de habilitação foram atualizadas. Entenda o que mudou.

Poucas pessoas estão informadas, mas em abril entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que estabelece algumas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), dentre elas, algumas relacionadas à suspensão da habilitação. Outras regras ligadas à renovação, transporte de crianças e periodicidade da realização do exame toxicológico também foram atualizadas. Acompanhe o texto e saiba o que mudou com essa nova lei.

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As novas regras acerca da suspensão da habilitação

A mudança em relação à suspensão da carteira está na quantidade de pontos. Agora, ela não está mais relacionada ao acúmulo de pontos, mas sim à gravidade da multa. Ou seja, se o condutor recebe duas multas gravíssimas e soma 20 pontos, então ele terá a sua carteira suspensa.

Desse modo, o Código de Trânsito Brasileiro conduz a suspensão da CNH, se o condutor possuir infrações em excesso no período de 12 meses. Assim, caso o motorista seja flagrado em situação irregular, de acordo com o artigo 256, inciso II, do código de trânsito, ele deverá ficar com a carteira bloqueada.

Como uma medida punitiva a uma conduta transgressora, o período de suspensão dura em torno de 12 meses e, após esse tempo, o condutor pode restituir o direito de dirigir novamente.

Outras mudanças no CTB

Outra mudança no código de trânsito determina que empresas que possuem veículos deverão pagar um valor a mais nas multas quando não houver indicação do condutor infrator.

Desse modo, a indicação do condutor que infringiu a regra deve ser obrigatória em casos de veículos registrados por pessoas jurídicas. Isso porque a infração está diretamente relacionada à habilitação do motorista responsável pelo veículo no momento da infração.

Com isso, se o motorista cometer uma infração grave, a multa individual é de R$ 195,23, mas se ele não se identificar, a multa para a empresa será no valor de R$ 390,46.

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