Confira o empréstimo para negativados liberado pela Caixa

Com empréstimos de até R$100 mil, os cidadãos negativados podem solicitar condições especiais na Caixa Econômica Federal.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal oferece empréstimos de até R$ 100 mil com condições especiais para brasileiros endividados. O banco, em colaboração com a Caixa Penhor, tornou pública a oferta. No entanto, para obter o valor, o cidadão deve deixar um bem como forma de garantia do pagamento. Nesse sentido, entenda melhor como funciona o empréstimo para negativados da Caixa.

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Liberado o empréstimo para negativados pela Caixa

De acordo com as regras de liberação do empréstimo, o valor mínimo oferecido pela instituição é de R$ 50, mas o valor máximo pode chegar a R$ 100 mil, dependendo do item que está sendo penhorado.

Nenhuma avaliação nas instituições de crédito, como SPC ou Serasa, é estabelecida pelo programa. Além disso, é permitido ao cliente emprestar até o saldo do FGTS, mantendo os valores congelados durante o período do contrato.

Com isso, os interessados devem ficar atentos ao processo de aprovação, bem como ao valor do crédito, ambos dependentes da avaliação do bem em questão. Portanto, mesmo que o cidadão esteja negativado, o empréstimo pode ser feito.

Além disso, vale ressaltar que relógios, pratarias, canetas de primeira linha, joias e até o FGTS estão entre os itens que podem ser usados como garantia. O bem deve ser entregue à instituição no momento da contratação e só será devolvido ao final do pagamento da dívida.

Como fazer a solicitação?

Inicialmente, é necessário ter um bem que possa ser usado como garantia. Se tiver oportunidade, descubra qual agência da Caixa Econômica oferece a opção de crédito mais próxima de você. Depois disso, dirija-se ao banco e forneça sua carteira de identidade, comprovante de endereço e número de CPF.

Será necessário informar ao banco que deseja participar do programa Crédito Penhor Caixa neste caso. Com isso, se o bem atender aos critérios da categoria, a instituição emitirá o contrato de empréstimo.

Vale a pena notar que o número de parcelas e a forma de pagamento serão determinados no momento, em consulta com o cliente. No entanto, no caso do FGTS como garantia, o procedimento é diferente e deve ser tratado na agência.

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