O que você sabe sobre o seguro desemprego? Veja as informações mais importantes
Valor desse seguro exige requisitos e é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Confira!
O seguro desemprego, criado em 1986, é um benefício que garante que os trabalhadores ganhem renda nos meses após a demissão para sustentar a si mesmos e suas famílias enquanto vasculham o mercado de trabalho para voltarem à ativa. No entanto, você sabe como realizar esse saque? Sabe como funciona ou até mesmo se tem direito a esse benefício? Veja mais informações a seguir!
Leia mais: Qual o tempo mínimo de contribuição para poder receber o seguro desemprego?
Entenda um pouco sobre o seguro desemprego
A primeira coisa que deve ser esclarecida é que a possibilidade do seguro desemprego, quando for solicitado, só vai dar cobertura aos trabalhadores que estão sendo demitidos de maneira injustificada. Esse benefício consiste em um pagamento que pode ser feito de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo de contribuição no seu serviço. Veja:
- 3 parcelas para o funcionário que comprovar, no mínimo, 6 meses de trabalho;
- 4 parcelas para o funcionário que comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
- 5 parcelas para o funcionário que comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
No entanto, outro ponto que também interfere nos pedidos desse benefício está relacionado ao número de vezes em que o trabalhador recebeu o pagamento de um seguro desemprego. Dito isso, ocorre que aquele que solicita o benefício deve cumprir alguns requisitos como, por exemplo, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes de ser demitido.
Caso o segurado solicite este seguro desemprego pela segunda vez, o funcionário precisa ter trabalhado por pelo menos 8 meses dentro do período dos últimos 12 meses antes de ser demitido.
Veja se você tem direito ao seguro desemprego
- O trabalhador formal, inclusive o doméstico, tem direito ao seguro desemprego quando for contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso de uma demissão injustificada;
- O trabalhador que teve sua contratação suspensa devido a uma participação em um programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- O pescador artesanal durante o período defeso (um período do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada). Dessa forma, se torna um período em que o trabalhador fica sem renda;
- O trabalhador que foi resgatado da condição análoga à escravidão.
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