Confira os novos requisitos para solicitar o cartão do idoso
Autorização especial permite estacionar o veículo em vias e logradouros públicos, em vagas destinadas especialmente para idosos.
A autorização especial para os idosos, sejam eles habilitados ou não, é válida em todo o território nacional, para estacionar o veículo em vias e logradouros públicos, em vagas destinadas especialmente para este público. É de obrigação do idoso estar presente no veículo, seja conduzindo ou sendo transportado, e o cartão precisa ser colocado de uma forma visível no para-brisa. Recentemente, os critérios para obter o cartão do idoso foram atualizados.
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Nos casos em que o cidadão estacionar o carro nas vagas reservadas aos idosos sem o cartão que comprove a condição, o motorista estará sujeito a receber uma multa de categoria gravíssima, perdendo 7 pontos na CNH, fora a remoção do veículo.
Para que você possa obter sua carteirinha do idoso basta ir até o Detran-SP, órgão responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para residentes que moram em municípios que não estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Já para os municípios que estão integrados ao SNT, a responsabilidade da emissão dos cartões passa a ser da prefeitura.
Para que você possa verificar sobre seu município, se deverá ir até a prefeitura ou ao Detran-SP para solicitar seu documento, clique neste link.
Já para realizar a emissão do cartão pela internet, a pessoa deve ter idade igual ou superior a 60 anos, estar habilitado no estado de São Paulo e domiciliado em município que não é integrado ao SNT. A validade do documento é de 5 anos.
Poderá solicitar o cartão:
• Idoso (cidadão com idade igual ou superior a 60 anos);
• Procurador legal.
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