INSS: Saiba o que muda com nova lei que alterou regras para perícia
Na última semana foi sancionada a Lei 14.331/22, que muda regras para o pagamento de perícia judicial. Veja os principais detalhes!
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.331/22, cuja publicação no Diário Oficial da União foi realizada no último dia 05 de maio. Com isso, haverá mudanças nas perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sobretudo em benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. Confira abaixo o que irá mudar de agora em diante.
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Mudanças nas perícias do INSS
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a nova Lei é oriunda do Projeto de Lei 4491/21, que foi aprovado em março pela Câmara e tem autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). De acordo com a Lei 14.331, os autores de ações devem antecipar os valores da perícia caso tenham recursos para isso.
Antecipação – Como irá funcionar
Se a causa for referente a acidentes de trabalho, em competência da Justiça estadual, o INSS terá que antecipar os valores. Porém, nas demais ações (de competência da Justiça Federal), o valor deverá ser repassado ao Conselho da Justiça Federal, que posteriormente irá distribuir os recursos aos tribunais regionais a fim de arcar com o pagamento dos peritos.
As perícias realizadas entre o período de 20 de setembro de 2021 e a data da publicação da Lei deverão seguir as novas regras. Além disso, todos os pagamentos serão vinculados à autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Perícia para pessoas hipossuficientes
Um outro aspecto que mudou é que não haverá mais cobertura para aqueles que não forem considerados hipossuficientes financeiramente, até mesmo em ações com pedidos de benefícios assistenciais para pessoas com deficiência ou benefícios por incapacidade laboral.
Por outro lado, caso a pessoa não tenha dinheiro para custear a perícia e perca a causa, o pagamento será suspenso, conforme prevê o Código de Processo Civil. De acordo com o Código, o credor terá cinco anos para mostrar que a pessoa que perdeu a causa passou a ter como pagar os custos. Após esse período as obrigações serão extintas.
Novas exigências para petições relacionadas à incapacidade laboral
Além do que já é exigido no Código de Processo Civil atualmente, a nova Lei estabelece que a petição deverá conter comprovante de indeferimento do respectivo benefício pela administração, ou, quando for o caso, de sua não prorrogação, o comprovante da ocorrência do acidente e a documentação médica sobre a doença alegada.
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