Conheça o “Future-se”, programa para aumentar verba privada no orçamento das federais

O Programa permite que as empresas privadas auxiliem nas universidades federais, através de Parcerias Público-Privadas (PPPs). O projeto só entrará em vigor quando o Congresso Nacional aprovar-lo.

O Ministério da Educação (MEC), apresentou nesta quarta-feira (17) uma nova proposta para o financiamento do ensino superior público. “Future-se” é o nome do programa e este permite que empresas privadas também auxiliem no ensino público superior.

Para isso, as instituições terão a possibilidade de fazer parcerias público-privadas (PPPs). Com isso, poderão ceder prédios, nomes, edifícios, entre outros. Mas antes, uma consulta pública será realizada.

Os alunos das universidades públicas não precisarão pagar mensalidade. O Ministro da Educação Abraham Weintraub declara “Sem mensalidade nem nada”.

A novidade acontece no mesmo período do contingenciamento de verbas das universidades e segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), essa medida atinge cerca de 15% a 54% dos recursos que ainda podem ser cortados nas Federais.

O que as universidades poderão fazer com o programa?

Com o programa “Future-se”, as universidades poderão:

  • Fazer novos contratos de gestão, que terão tanto a Universidade quanto a União com o compartilhamento de patrimônio imobiliário. Poderá ser feito PPPs, comodatos, entre outros.
  • Criação de fundos para a doação e investimento em pesquisas, até mesmo a longo prazo. Essa renda pode ser gerada das empresas ou de ex-alunos.
  • Direito de nome, como por exemplo alguns estádios que levam nomes de seguradoras ou bancos.
  • Criar fundos culturais, para assim, existir a possibilidade de se inscrever em um dos principais fomentos à cultura, como a Lei Rouanet e até mesmo em outros.

Antes de aderir ao programa, o Congresso Nacional precisa aprovar-lo. Por isso, uma consulta pública sobre o “Future-se” será realizada. Além disso, a parte jurídica do MEC estudará quais pontos poderão resultar na aprovação do projeto.

Sobre o mercado financeiro

De acordo com o MEC, esse programa é baseado em diversos dispositivos do mercado financeiro. Nestes estão inclusos:

  •  O MEC afirma que 50 bilhões em lotes foram doados da União. A renda seria convertida em um fundo e os lotes cedidos à iniciativa privada. O resultado do processo seria a o fundo para o financiamento.
  • O MEC declara que todo o dinheiro será convertido em um fundo nomeado como “Fundo soberano de Conhecimento”. Com isso, o Capital Privado poderá tanto investir de forma direta em cada instituição quanto poderia ingressar nesse fundo. com isso, seria redistribuído às universidades.

O Ministro da Educação destaca que a situação das universidades não está boa. Weintraub ainda afirma que as universidades serão cobradas caso resolvam aderir ao programa e não cumpram-no integralmente.

“Queremos sair das amarras da Lei 8.666”

O Secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Barbosa, declara que quer a educação brasileira como o Apex da educação. Essa referência vem da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos. Esta promove a produção industrial e agrícola brasileira, através de feiras e eventos mundiais.

Ele ainda afirma que a educação pode ser produto de exportação. Além de falar sobre “sair das amarras da Lei 8.666, que se refere à Lei de Licitações. Ela é vista como uma “trava” pelo gestor.

“Precisamos de uma resposta imediata!”

Durante a cerimônia, o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Iago Montalvão, fez suas declarações sem o uso de microfone. Ele afirmou que era necessário estabelecer uma forma de retornar o dinheiro to contingenciamento. Ainda mais, ele declarou que os estudantes estão abertos ao diálogo, porém precisam de respostas rápidas.

Ele ainda falou sobre a importância de políticas públicas para as universidades. “Nós precisamos salvar a universidade”, destacou Montalvão.

Artigo 207 da Constituição Federal

O Artigo 207 da Constituição Federal defende que as universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Por isso,  nem o MEC ou o setor privado poderiam interferir na forma como as reitorias estabelecem seus planos de ensino, pesquisa, extensão, etc.

Porém, o Artigo 213 afirma que as universidades possuem a possibilidade de receber apoio financeiro do poder público em casos de atividades de pesquisas, extensão ou inovação. Porém, de forma não obrigatória.

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