Conheça os direitos conferidos pela licença-maternidade às beneficiárias

Muitas pessoas ainda não conhecem seus direitos no que se refere à licença-maternidade.

Se você está prestes a ter um filho, ou planeja engravidar, é normal ter muitas dúvidas sobre como será a sua licença maternidade. A chegada de uma criança requer muito planejamento e estrutura, principalmente nos primeiros meses de vida. O direito adquirido de afastamento temporário de suas funções laborais é assegurado às mães contribuintes do INSS.

Anteriormente, o benefício era pago pelo empregador, com tempo estipulado de somente 84 dias. O avanço em pesquisas acerca da importância do contato materno e paterno para a criança nos primeiros meses contribuíram para a revisão da CTL (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde então, em 1988, o benefício passou a ser pago pela previdência social com um aumento de 36 dias, totalizando 120 dias.

Salário-maternidade

Muitos não sabem, mas o recurso financeiro não é pago somente por motivo de nascimento de um filho, também abrangendo situações de aborto espontâneo e adoção. Assim, o benefício é naturalmente oferecido para trabalhadoras autônomas ou com carteira assinada, estudantes facultativas e microempreendedoras.

O pagamento também é assegurado a mães desempregadas, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e responsável direto, no caso de morte da mãe. Mas nesses casos é exigido que a mulher possua no mínimo 10 meses de contribuição antes da solicitação ser feita. O salário-maternidade também inclui as situações de “qualidade de segurado” e “período de graça”, que é o tempo em que o indivíduo se compreende dentro do prazo, que, mesmo sem ter contribuição ativa, garante direitos previdenciários.

Os valores da remuneração variam de acordo com o tipo de relação laboral que a solicitante mantém. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor deverá ser o mesmo que seu atual salário acrescido de uma média de comissões, se houver. Para as demais trabalhadoras, é feito um cálculo que faz uma média dos últimos 12 meses, com valor mínimo atual de R $1.212,00, conforme o piso nacional.

Prazos

  • 120 dias no caso de parto ou adoção de menor de idade;
  • 120 dias no caso de morte do feto dentro do útero ou no parto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.
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