Planos de saúde oferecerão consultas ilimitadas de fono, fisioterapeutas e psicólogos
Outras áreas de saúde também podem receber essa mudança.
Na última segunda-feira (11), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim do limite de número de consultas e sessões em algumas áreas da saúde, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Dessa forma, serão oferecidas consultas ilimitadas por planos de saúde aos pacientes, independentemente de suas condições de saúde ou de qualquer doença listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
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A medida vem logo após a ampliação da cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento e foi divulgada após uma reunião da diretoria colegiada da ANS. Segundo as informações divulgadas, a resolução já começa a valer a partir de 1 de agosto deste ano, logo após a publicação no Diário Oficial da União.
Cobertura dos planos
Recentemente, após o aumento da cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais de desenvolvimento, as sessões com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais passaram a abranger todos os transtornos da CID F84. Para que isso ocorresse, foram feitas alterações no anexo 2 do Rol de Procedimentos da própria Agência, onde é possível encontrar o que é de cobertura obrigatória pelos convênios.
Em 8 de junho, inclusive, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS, o que acabou tornando o ROL taxativo e não exemplificativo.
Objetivo do ampliação de consultas
“O objetivo é promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais. Dessa forma, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente”, disse a ANS na nota.
Dessa forma, as diretrizes que antes eram utilizadas para consultas e sessões com esses profissionais deverão ser excluídas. Agora, a prescrição do médico do paciente é que deverá ser considerada.
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