Contrato com Riachuelo é anulado por juiz após processo; entenda

Na ação, uma cliente alega a inexistência de débitos e a repetição de indébito, além de solicitar uma indenização por danos morais.

A Riachuelo está sendo alvo de uma ação onde a cliente alega inexistência de débitos e quer que a condição seja reconhecida. Também é mencionada a repetição de indébito, além da solicitação de uma indenização por danos morais. Essa ação foi movida contra as empresas Lojas Riachuelo S/A e Midway S/A.

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Após analisar o caso, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan definiu que a empresa é parte legítima para fazer parte do processo, levando em consideração a existência de relação de consumo e também a apresentação dos documentos, onde é possível provar que toda essa negociação entre as partes aconteceu em uma loja física da rede.

Além disso, se aplicarmos o art. 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos aqueles que participam do ciclo de produção e comercialização podem pode ser questionados pelos consumidores nos casos em que acontece algum tipo de dano. O juiz recebeu o pedido de anulação do contrato de empréstimo e também a declaração sobre a inexistência de débitos, bem como a repetição de indébito mencionada. O que acontece é que as partes, Cliente e Loja, fizeram um contrato de empréstimo pessoal no mês de fevereiro de 2022, com o valor estipulado em R$ 7.187,45 e parcelamento feito em 15 vezes, pela modalidade de “Saque Fácil”.

A cliente disse que o valor abatido da fatura do cartão somava todas as faturas do seu cartão de crédito de forma antecipada, além também de ter recebido, em dinheiro, um saldo correspondente de mais de R$ 2 mil.

Com o objetivo de se defender, a Riachuelo disse que a cliente mencionada já tinha realizado um empréstimo semelhante no ano de 2019, observando que ela já possuía o conhecimento dessa forma de contrato.

O juiz responsável pelo caso também está levando em consideração que a Riachuelo não agiu no momento de forma transparente com ela, uma vez que a cliente é idosa e não teria ido até a loja com intenção de realizar a contratação de um empréstimo.

Por conta de tudo que foi apresentado nos autos do processo, o juiz deu a sua declaração e anulou o contrato de empréstimo, sem contar que também condenou a Riachuelo a devolver o valor de R$ 694,66 corrigido e com juros. Além disso, pelo contrato ter sido anulado, o valor depositado na forma de caução pela cliente no valor de R$ 4.019,10 precisa ser entregue pela empresa varejista mediante uma expedição de alvará.

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