CTB: Veja as principais mudanças do código para quem tem CNH

Existem algumas mudanças que vão passar a valer na nova CNH, como limite de pontos na carteira e período de renovação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças no ano passado, com o objetivo de facilitar para os cidadãos brasileiros a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foi possível observar 57 pontos alterados na CTB, sendo que alguns foram amenizados e outros se tornaram mais rigorosos. Por isso, saiba quais são as mudanças do CTB.

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Entenda melhor sobre as mudanças no CTB

A CNH é um documento obrigatório para quem deseja dirigir um veículo no Brasil. A forma para obter esse documento é através da aprovação em todo o processo das auto escolas, o que inclui passar nos exames teóricos e práticos. Dessa forma, depois de obter a licença para dirigir, você precisa prestar atenção no Código de Trânsito Brasileiro para estar sempre dentro da legalidade.

Nesse sentido, para aumentar a facilidade dos motoristas e garantir maior segurança no trânsito, o CTB fez algumas alterações importantes para quem possui CNH. Confira a seguir quais foram elas.

  • Prazo de validade da CNH

Um dos itens que foi alterado diz respeito à prorrogação do prazo de validade da CNH. Antes da mudança, o prazo era de cinco anos, mas, com as novas regras, foi estendido para 10 anos para motoristas de até 50 anos. Os motoristas entre 50 e 69 anos têm um período de revalidação de cinco anos, que também é mais longo do que o anterior. Já no caso dos motoristas de 70 anos ou mais, o prazo de validade é de três anos. Estas alterações são aplicáveis ​​a todos os tipos de motoristas, incluindo profissionais.

  • Exame toxicológico

Outro ponto crítico é o exame toxicológico. Aqueles com menos de 70 anos que se qualificam nas categorias C, D ou E devem realizar este exame no prazo de dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. E, caso o motorista não compareça para fazer o exame dentro do prazo, será considerado uma infração gravíssima.

  • Sistema de pontuação

Para os motoristas que possuam duas ou mais infrações que sejam consideradas gravíssimas, serão totalizados 20 pontos. No caso de infrações gravíssimas cometidas somente uma vez, o limite será de 30 pontos. Por fim, aqueles que não cometeram infrações gravíssimas poderão ter até 40 pontos.

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