Declaração de empréstimos no IR 2022; saiba como fazer
Valendo para o crédito tomado em instituições financeiras e também com pessoas físicas, aprenda como fazer a declaração.
Caso você tenha efetuado algum empréstimo, financiamento ou tenha feito alguma operação desde tipo durante o ano passado, é necessário declarar essa dívida no Imposto de Renda 2022, caso sua dívida ultrapasse o valor de R$ 5 mil. Isso vale para o crédito tomado em instituições financeiras e também com pessoas físicas.
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É normal que as pessoas recorram a empréstimos de parentes e não façam a declaração no IR. Entretanto, isso pode acabar gerando problemas, visto que a Receita pode depreender que aqueles valores foram rendimentos recebidos e não declarados.
Outro risco é dar margem para que a Receita Federal caracterize a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, um tributo estadual.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2022?
Visando a declaração de empréstimos contraídos com instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a janela “Dívidas e Ônus Reais” e selecione o código correspondente: 11 para bancos, 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento, ou 14 se a sua dívida for com uma pessoa física.
Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, data da operação, nome e CPF ou CNPJ de quem efetuou o empréstimo.
O saldo devedor no final de 2020 deve ser preenchido ao final de 2021, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, respectivamente. Conforme a dívida for sendo paga, os saldos devedores declarados irão diminuindo gradualmente. Informe o valor que você pagou no período do ano no campo específico para essa informação, “Valor Pago em 2021”.
Atenção para imóvel e veículo financiados
Um ponto relevante é não incluir financiamentos que tenham bens como garantia, no caso dos financiamentos de imóveis e veículos, por exemplo. O controle do pagamento do financiamento, nesses casos, deve ser feito na ficha de Bens e Direitos, de modo que demonstre que o imóvel seja pago ao longo do tempo, com o aumento do valor de aquisição do bem.
Cheque especial
Um equívoco que acontece geralmente é relativo à declaração de empréstimos e financiamentos, que é a omissão de crédito de cheque especial. Aqueles que fecharem o ano com sua conta negativa em mais de R$ 5 mil deverão declarar essa dívida para a Receita no IR 2022.
Quem emprestou também deve informar
Para o credor, o empréstimo irá aparecer como um crédito a receber, e para o devedor, a operação irá ser mostrada como dívida e deve ser informada na ficha de Bens e Direitos.
Assim, escolha o grupo “05 — Créditos” e o código 01, para empréstimos concedidos. No ‘item’ aberto na ficha de Bens e Direito, o credor dever informar sua situação no final de 2020 e de 2021.
Em casos específicos, os parentes emprestam valores entre si sem a cobrança de juros. Mas, caso o empréstimo contenha juros, é relevante que estes sejam declarados pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, mais especificamente no campo “Pensão Alimentícia e Outros”.
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