Decreto do governo federal limita a presença de alimentos industrializados em cestas básicas

O objetivo da nota, publicada no último dia 6 de março no Diário Oficial da União, é fomentar a inclusão de alimentos in natura nos combos de alimentação.

Na última quarta-feira (6), foi publicado no Diário Oficial da União um decreto do governo federal que restringe a inserção de alimentos processados na cesta básica brasileira.

No mesmo decreto a União determina quais alimentos devem compor a cesta, em medidas feitas com vistas a fomentar programas de combate à fome pelo país. As ações publicadas na quarta, 6, foram assinadas na terça-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Agora, os grupos alimentares que devem constar na cesta básica são:

  • Leguminosas;

  • Cereais;

  • Raízes e tubérculos;

  • Legumes e verduras;

  • Frutas;

  • Castanhas e nozes (oleaginosas);

  • Carnes e ovos;

  • Leite e seus derivados;

  • Açúcar, sal, óleos e gorduras;

  • Café, chá, mate e especiarias.

Vale destacar que essas regras se aplicam em caráter especial às unidades de cesta básica distribuídas por meio de programas governamentais.

Nada de alimentos industrializados

As novas cestas básicas devem ter o mínimo possível de alimentos industrializados, ou ultraprocessados. Esses produtos se caracterizam por conterem corantes, conservantes, aromatizantes e outros aditivos potencialmente nocivos à saúde.

A adição de comidas ultraprocessadas nas cestas básicas, que deve ser uma exceção, só pode acontecer por meio de autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

De acordo com o governo, essas medidas visam a conscientização da população acerca da importância de manter uma alimentação saudável, que pode evitar diversos tipos de doenças adquiridas.

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