Veja quem são os chamados “dedos-duros” no Imposto de Renda
Atenção para não cair na malha fina, a Receita Federal está atenta a possíveis omissões e fraudes nas declarações de IR.
O prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) declarado é até o dia 31 de maio. Desse modo, os contribuintes devem estar atentos a todas as informações registradas na Receita Federal. Se houver algum documento faltando, os cidadãos podem cair em uma malha fina. Principalmente quando a Receita Federal cruza dados recebidos também pelas empresas. A seguir, veja a lista dos principais “dedos-duros” do IR.
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Fatores principais de acusação de erro no Imposto de Renda
- Dependentes
A Receita Federal agora obriga a inclusão do CPF do dependente na declaração. O objetivo da mudança é evitar que os dependentes sejam cadastrados em mais de um documento ao mesmo tempo, além disso, também serve para facilitar o acompanhamento dos rendimentos que os dependentes podem receber.
- Corretoras
Ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve ser tributado sobre os lucros obtidos na transação. Esse imposto, até conhecido como “dedo-duro”, permite que a fiscalização rastreie as empresas que precisam pagar impostos.
- Serviços de saúde (convênios médicos e hospitais)
As despesas médicas são dedutíveis em todos os aspectos para o imposto de renda, não têm limite, portanto, essas despesas também são amplamente utilizadas pelos contribuintes que tentam ludibriar o sistema.
- Todas as instituições financeiras (bancos e afins)
Todo tipo de instituição financeira envia o DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) para a Receita Federal sempre que o cliente realizar uma movimentação superior a 5 mil reais em um semestre.
- Empresas
Os empregadores devem apresentar até fevereiro de cada ano uma DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que fornece detalhes de tudo que foi pago e são tributáveis aos funcionários no ano anterior à declaração.
O que fazer quando sua declaração incorre em erro?
Ao constatar discrepâncias entre as informações feitas pelo contribuinte com a base de dados, a Receita Federal notifica o que está incorreto e quais são as pendências que devem ser esclarecidas por meio de seu sistema de atendimento eletrônico (e-CAC).
Os contribuintes devem acessar a plataforma para acompanhar se suas declarações foram processadas. Caso ele seja notificado de uma inconsistência e perceba que errou na declaração, o erro pode ser corrigido com o envio de declaração retificadora do IR, o que é feito no programa da declaração original.
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