O dependente químico tem benefício assegurado pelo INSS?

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC são benefícios que podem ser concedidos, entenda como!

Reconhecida como doença pelo Registro Internacional de Doenças, a dependência química é uma condição séria e que deveria ser tratada com mais cautela. No entanto, essa condição se torna um grande problema no momento da aposentadoria ou auxílio dessas pessoas. Além disso, os segurados do INSS raramente recebem benefícios por existir essa condição.

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O que se enquadra como dependente químico?

​​​​​​​​​Segundo a Organização Mundial da Saúde, a dependência química é um transtorno caracterizado pelo uso descontrolado de uma ou mais substâncias psicoativas, ou seja, resultando em alterações no estado mental de uma pessoa.

Qual a diferença entre o usuário e o dependente de drogas?

A principal característica dos usuários de drogas está na capacidade de manter um certo equilíbrio ao consumir as substâncias ilícitas. Dessa forma, a diferença se estabelece nessa capacidade de controle do desejo de usar as drogas, considerado um fator ausente nos dependentes químicos.

Pode ser feito a solicitação de quais benefícios do INSS?

O INSS não tem o direito de diferenciar os segurados sob seus cuidados e também na perícia médica dos mesmos. Por isso, veja abaixo os benefícios permitidos para os dependentes químicos:

  • Auxílio-doença

A solicitação desse benefício pode ser feita pelo segurado caso ele esteja impossibilitado de exercer as atividades laborais devido a condição de dependência química. No entanto, ele deve estar contribuindo pro INSS ou, pelo menos, que não tenha deixado de contribuir por mais de um ano.

Além disso, por lei, os segurados devem cumprir o período de carência exigido para receber esse benefício: 12 dias de contribuições mensais e estar devidamente impossibilitado de trabalhar ou realizar tarefas do dia a dia por mais de 15 dias seguidos.

  • Aposentadoria por invalidez

Já esse benefício pode ser concedido se a incapacidade para o trabalho devido a essa dependência for considerada permanente. Além disso, o segurado também deve ter um período de carência de pelo menos 12 meses para contribuições.

  • Benefício de Prestação Continuada – BPC

Se houver a impossibilidade de trabalhar por causa da doença, mas não houve contribuição mínima ao INSS ou se nunca contribuiu, o indivíduo pode requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Contudo, para recebimento deste benefício leva-se em consideração alguns fatores:

  • Renda mensal do núcleo familiar inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Grau de severidade maior da doença;
  • Não ter outro benefício no RGPS ou outro regime;
  • Possuir cadastro no Cadastro Único (Cadùnico).
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