Saque do PIS/Pasep do falecido pode ser feito por dependente

Sabia que os herdeiros de quem teria direito ao PIS/Pasep podem ter acesso ao benefício? Saiba mais detalhes de como garantir o abono salarial.

Conforme o previsto por lei, os herdeiros ou dependentes de um determinado beneficiário do PIS/Pasep podem ter acesso a um abono salarial que deveria ser recebido por familiar ou parente antes do seu falecimento. No entanto há um detalhe: antes de o pagamento ser feito, essas pessoas devem comprovar o direito sobre o valor a ser recebido.

Leia mais: PIS/Pasep: entenda quem possui direito ao saque triplo

O que seria o PIS/Pasep?

Esse recurso serve como um complemento de renda para aqueles trabalhadores do setor público e privado. Conhecido como um abono salarial, a quantia é paga anualmente com base no valor do piso nacional vigente. No entanto aqueles que perdem um familiar elegível ao benefício precisam ficar atentos às regras dos herdeiros. Além disso, também é importante saber quais documentos são necessários.

Documentos importantes para o saque do PIS/Pasep

Segundo a Caixa, em caso de falecimento do beneficiário, os resgates podem ser feitos a qualquer momento e em qualquer agência, desde que o representante legal apresente os documentos necessários. Veja quais são eles a seguir:

  • Certidão de óbito;
  • Documento de identificação do sacador;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como o número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
  • Se for um servidor público, deve-se apresentar um atestado fornecido pela entidade empregadora;
  • Declaração de dependentes aptos à pensão por morte (oficial pelo INSS);
  • Inventário, se houver.

Se não houver uma certidão de dependentes habilitados, será preciso apresentar um alvará judicial designando o sucessor/representante legal, bem como a uma identificação válida.

Como saber se posso receber o PIS/Pasep?

Antes de qualquer coisa, você deve se enquadrar nos seguintes casos:

  • Pais do beneficiário falecido;
  • Filho menor de 21 anos e não emancipado;
  • Filho PCD (Pessoas com Deficiência);
  • Irmão menor de 21 anos ou PCD;
  • Cônjuge ou companheiro do falecido (incluindo união estável).

Além disso, para saber se tem ou não direito, quando e quanto poderá receber do abono salarial da pessoa falecida, você deve entrar em contato com o número 158 ou então verificar isso pelo aplicativo da carteira de trabalho.

Carteira de Trabalho Digital está disponível para celular Android ou com sistema iOS. Para acessá-lo, basta fazer o download ou buscar por ele no aparelho. Lembre-se que o acesso ao sistema é feito com o CPF e senha do gov.br.

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