Quais são os os direitos assegurados ao trabalhador com Síndrome do Pânico?

Entenda em que momento o funcionário é protegido quando há o diagnóstico de Síndrome do Pânico.

Atualmente tem sido cada vez mais comum as pessoas se depararem com questões psicológicas graves diante de tanta correria do dia a dia. A Síndrome do Pânico, por exemplo, vem a ser um tipo de transtorno de ansiedade, causando eventuais crises. Além disso, é um fator que pode atrapalhar muito na rotina de trabalho e é válido entender se há direitos ou não para salvaguardar essa pessoa.

Leia mais: Sinais de Excesso de Trabalho: Saiba quando é hora de descansar e evite síndrome de Burnout

Alguns estudos apontam que a Síndrome do Pânico atinge mais mulheres do que os homens e já na fase adulta, de 30 anos para mais. Além disso, pode provocar alguns sintomas físicos e psicológicos que nos atrapalham em alguns afazeres do dia a dia.

Possíveis causas

O transtorno do pânico pode vir a aparecer devido a situações que proporcionem picos de muito estresse, como crises financeiras, brigas, separação familiar ou morte, ou experiências traumáticas. Além disso, alguns estudos apontam que, se na família houver pais com transtornos de ansiedade, se torna mais comum o filho desenvolver essa condição.

Equilíbrio no ambiente laboral

Dessa forma, é possível perceber que é muito importante que se promova respeito aos limites das pessoas, inclusive no âmbito profissional e que, além disso, haja uma promoção do lazer para garantir o bem-estar físico e mental do indivíduo.

Sendo assim, esse transtorno é uma condição de saúde que afeta facilmente os trabalhadores, pois a exaustão no trabalho também é um fator condicionante. Ter um ambiente saudável e que proporcione boas condições físicas e mentais significa muito para os profissionais.

A Síndrome do Pânico pode gerar condições de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas, para obtê-la, deve-se comprovar o transtorno por meio de laudo médico e confirmado no INSS ou perícia médica na Justiça Federal.

Auxílio-doença

Este é um benefício destinado aos segurados que estão temporariamente impedidos de trabalhar, por um prazo que seja superior a 15 dias. Além disso, para ter direito a essa ajuda, é imprescindível a comprovação da condição com perícia médica.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício que pode ser concedido para o funcionário que esteja em condições permanentes de incapacidade Além disso, o profissional tem que estar em uma condição que não o permita ter outra profissão. Tudo isso deve estar de acordo com a perícia médica do INSS.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.