Direitos do trabalhador: o que fazer em caso de atraso salarial?

Salário é direito garantido e deve ser pago até o 5º dia útil do mês, havendo multas em caso de atraso.

Assegurado pela Constituição Federal e pela Consolização das Leis do Trabalho (CLT), o salário é o principal direito dos trabalhadores. Seu pagamento deve ser realizado na data estabelecida, seguindo o trâmite esperado.

Inclusive, o artigo 459 da CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. No entanto, acordos coletivos podem alterar essa data.

Meu salário atrasou: e agora?

O atraso no pagamento pode resultar em multas para o empregador. De acordo com o Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • Até 20 dias de atraso: multa de 10% sobre o salário;
  • Após 20 dias de atraso: multa adicional de 5% por dia.

Além disso, a Súmula 381 do TST prevê que salários atrasados devem ser pagos com correção monetária.

Se o salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça do Trabalho. Isso garante todos os direitos referentes à dispensa sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Reclamação trabalhista

Se não houver acordo entre empregado e empregador sobre os atrasos no pagamento, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista.

Nessa ação, ele pode requerer o pagamento do salário com as multas devidas, outras verbas trabalhistas e até compensação por danos morais.

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