Dirigir sem camisa pode, mas com estes tipos de sapatos é proibido

Saiba por que dirigir com certos calçados pode resultar em multa e pontos na CNH. Conheça as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Em meio ao clima tropical do Brasil, é comum ver pessoas utilizando chinelos de dedo ou rasteirinhas no dia-a-dia, mas a prática pode se tornar um problema ao volante. Contrariando a crença popular, dirigir com esses calçados é proibido, sujeito a uma penalização de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.

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Conforme o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, 23/09/1997), qualquer chinelo ou sandália de dedos que não fique firme nos pés é vetado durante a condução, mesmo que possua alça traseira no calcanhar. Saiba mais:

Calçados inadequados para dirigir

Essa restrição abrange não apenas chinelos, mas também sandálias, rasteirinhas, chuteiras com cravos, sapatos de salto alto (mesmo que não sejam de dedos) e até sapatos de bico fino.

Dirigir descalço é permitido

O critério principal é a necessidade de firmeza e precisão no acionamento dos pedais do acelerador, freios e embreagem. Na dúvida, a recomendação é dirigir descalço, uma opção que não acarreta multa.

Dirigir sem camisa e com celular

Além disso, o Código de Trânsito não impõe restrições quanto a dirigir sem camisa, embora essa prática possa ser constrangedora em determinadas situações e locais.
No entanto, vale ressaltar que dirigir com apenas uma mão no volante é considerada infração média, passível de multa.

Além disso, falar ao celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Outras infrações médias previstas

Segundo o Art. 252, há várias condutas que são consideradas infração média, como dirigir com o braço para fora, levar pessoas, animais ou objetos à esquerda ou no meio dos braços e pernas, dirigir com alguma limitação física ou mental que afete a segurança do trânsito, usar fones de ouvido ligados a som ou celular, entre outras.

Portanto, o objetivo da lei é assegurar a segurança nas vias, orientando os motoristas a evitar hábitos que possam distrair ou dificultar a direção do veículo.

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