E agora? Tribunais de SC e SP autorizam empresas a 'caçarem' inadimplentes em apps populares; entenda
Essa medida se aplica a casos de inadimplência extrema que tenha sido levados a juízo e alcança plataformas como HBO Max, Netflix, Prime Video, Tele Cine, iFood, 99 Taxi e Uber. Saiba mais!
No sistema jurídico, especialmente durante a vigência do Código de Processo Civil (CVC) de 1973, as opções para localizar devedores durante o andamento de um processo eram bastante limitadas.
Isso restringe tanto o poder do Judiciário quanto a parte credora a métodos próprios de localização, como os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI, bem como o auxílio a órgãos governamentais, empresas de cartão de crédito e agências de serviços públicos.
Com a introdução dos princípios de cooperação e da máxima efetividade do processo, delineados nos artigos 4º e 6º do atual CVC de 2015, o sistema judiciário brasileiro ganhou mais flexibilidade para localizar inadimplentes.
Isso o capacitou a se adaptar aos novos movimentos sociais, incluindo os movimentos digitais, e aprimorar os métodos de localização de devedores no contexto legal.
Com base no artigo 139, IV, do CVC de 2015, o juiz deve conduzir o processo de acordo com as disposições do Código e tomar medidas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em ações que envolvem obrigações pecuniárias.
Localização de devedores por plataformas e aplicativos
Agora, os tribunais conseguem encontrar devedores não apenas por meio dos próprios sistemas ou de órgãos governamentais, empresas de cartão de crédito e administrações de serviços públicos, mas pelas bases de dados de aplicativos digitais e serviços de streaming.
Logo, plataformas como HBO Max, Netflix, Prime Video, Tele Cine, iFood, 99 Taxi e Uber serão úteis para localizar pessoas inadimplentes.
(Imagem: divulgação)
Como exemplo, cabe citar a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF da 4ª Região), que, devido à dificuldade em achar um devedor, decidiu adotar medidas coercitivas alternativas e indiretas para estimular o incentivo dele a cumprir suas obrigações, mesmo que não de forma espontânea.
No entanto, é importante observar que outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), têm entendido que a tentativa de solicitar informações às empresas de streaming precisa ser efetuada com decisão fundamentada.
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