Poder Judiciário

O Poder Judiciário é um dos três poderes que gerem o Estado moderno.

O Poder Judiciário é um dos três poderes, criados por Montesquieu (1689-175), que administram o Estado Moderno.

De acordo com a Constituição Federal, o Poder Judiciário possui autonomia em relação aos demais. Contudo, as leis que são votadas no Legislativo devem ser seguidas igualmente pelo Judiciário.

A atuação deste Poder varia de Estado para Estado de acordo com a Constituição que os regem.

Sendo assim, a função do Poder Judiciário é interpretar e aplicar as leis entre todos os cidadãos e entre os cidadãos e o Estado, garantindo que o direito de cada um seja cumprido.

Poder Judiciário no Brasil

O Poder Judiciário no Brasil é formado pelos:

  • Tribunais dos Estados;
  • Tribunais Militares;
  • Tribunais Eleitorais;
  • Tribunais do Trabalho;
  • Tribunais Regionais Federais;
  • Superior Tribunal de Justiça;
  • Supremo Tribunal Federal.

Função do Poder Judiciário

Vejamos as principais funções do Poder Judiciário:

  • Preservar a Constituição: não permitir que nenhuma ação do Legislativo ou nenhuma outra lei desobedeça aos princípios constitucionais;
  • Exercer Jurisdição: aplicar as leis aos casos concretos;
  • Resolução de conflitos: visa a resolução de conflitos entre os cidadãos por meio da aplicação das leis.

O Poder Judiciário é composto por juízes e tribunais que têm o objetivo de interpretar a lei e aplicá-la de acordo com os atritos surgidos entre os cidadãos ou entre os cidadãos e o Estado.

É importante destacar que nem toda função jurisdicional é desempenhada pelo Poder Judiciário. Há casos em que o Poder Executivo cumpre tais responsabilidades em processos administrativos e ainda existem situações em que o Poder Legislativo exerce a função de processar e julgar o Presidente e os Ministros, quando necessário.

Por fim, é papel do Poder Judiciário julgar, de acordo com a lei, a forma como determinada questão deve ser resolvida.

Os ministros, desembargadores, juízes, promotores e advogados cumprem a função de garantir que o problema ou o assunto seja resolvido por meio da aplicação da legislação.

No Estado democrático, o Poder Judiciário deve fazer com que as normas sejam aplicadas em casos concretos, garantindo a soberania da justiça e a garantia dos direitos individuais.

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