Saiba se é permitido crianças acompanharem seus responsáveis no dia da eleição

Como todos já sabem, hoje ocorrerá as eleições para definir o novo presidente do país, junto de outros cargos que também estão sendo disputados.

Como todos já sabem, hoje ocorrem as eleições para definir quem será o presidente do país pelos próximos quatro anos, além de outros cargos que também estão sendo disputados, como governadores e deputados. Nos momentos que antecedem a votação, surgem algumas dúvidas do que é permitido ou não durante esse dia. E para quem tem filhos, vem o questionamento se o eleitor pode levar as crianças para votar também.

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Até onde se sabe, não há nenhuma lei ou regulamentação específica que impeça as crianças de acompanharem seus respectivos responsáveis até as seções eleitorais. Como existe a necessidade do sigilo do voto, e esse sigilo não pode ser quebrado, cabe ao mesário decidir se a criança pode ou não acompanhar seus pais até a cabine de votação.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado de São Paulo respondeu a essa questão para a Revista Crescer. Se for uma criança de colo, e os responsáveis não estiverem acompanhados de mais ninguém para ficar com o bebê enquanto o adulto exerce o seu direito, será permitida a entrada do pequeno na cabine, onde a urna eletrônica está localizada. Porém, se forem crianças maiores, provavelmente terão que aguardar seus pais sentadas dentro da sala de votação, mas não na cabine.

Segundo o que consta na legislação, todos os brasileiros alfabetizados, entre as idades de 18 a 70 anos, são obrigados a votar. O voto se torna facultativo, ou seja, opcional, apenas para as pessoas que têm 16 e 17 anos, para os cidadãos com mais de 70 anos e aqueles que não são alfabetizados.

Se no dia da eleição você não for votar, é necessário justificar a sua ausência e comprová-la de alguma maneira. Caso a pessoa não vote e não justifique, as contas deverão ser prestadas ao cartório eleitoral, com direito a penalidades para esses cidadãos. Após votar, todas as pessoas recebem um comprovante de votação, e sem ele, ficam impedidas de exercer alguns direitos. Saiba quais são eles na lista abaixo:

  • Ter algum cargo público;
  • Emissão da carteira de identidade ou do passaporte;
  • Conseguir empréstimos em bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal, por exemplo;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovação de matrícula em instituições educacionais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Neste domingo, os brasileiros escolherão, de forma democrática, os rumos que o país tomará nos próximos anos. Esteja preparado para a votação, lembrando que votar é um direito e dever de todos os cidadãos.

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