Eleições: o que candidatos e eleitores podem ou não fazer no dia de votar?
O 2º turno das eleições acontece no próximo dia 27 em 52 cidades brasileiras.
A corrida eleitoral para as prefeituras e câmaras municipais de todo o Brasil começou oficialmente em 16 de agosto. Nessa data, os candidatos passaram a poder realizar propaganda nas ruas e na internet, com cartazes, postagens, adesivos e outros artifícios.
Mas, para isso, é fundamental conhecer as regras para o dia das eleições, que agora podem ter segundo turno em algumas cidades do país.
A legislação eleitoral impõe restrições específicas para evitar qualquer forma de persuasão abusiva ou manipulativa durante a votação. Candidatos e eleitores devem estar atentos a tais normas.
Apesar de a manifestação individual ser permitida, como o uso discreto de camisetas ou adesivos, explicitar a intenção de voto é diferente de pedir votos de forma direta.
Assim, o que pode ser feito no dia das eleições é bastante limitado.
Etapa final das eleições vai decidir o prefeito de 52 cidades brasileiras – Imagem: reprodução
Manifestações permitidas e proibidas
O TSE, órgão responsável por regulamentar as eleições, permite que eleitores expressem silenciosamente suas preferências. Isso pode ser feito por meio de elementos visuais, como bandeiras ou broches.
Entretanto, qualquer tentativa de influenciar outros eleitores é estritamente vedada.
Exemplos práticos:
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É lícito dizer “Hoje vou votar em Fulano, pois é o melhor de todos”.
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É ilícito afirmar “Meus amigos, votem em Fulano!”.
Na internet, a regra é ainda mais rigorosa. Publicar novos conteúdos ou fazer postagens impulsionadas no dia da eleição é considerado crime.
Essas restrições visam manter a integridade do processo eleitoral.
Restrições para candidatos
Por sua vez, os candidatos devem lidar com restrições semelhantes. Eles não podem impulsionar ou publicar novas declarações em suas redes sociais durante o dia das eleições.
Apenas conteúdos já existentes, que estejam dentro da legalidade, podem permanecer visíveis.
Além disso, a resolução nº 23.732/2024 do TSE amplia o conceito de “pedido de votos”. Isso inclui outras expressões que possam ser interpretadas como um apelo para a escolha de um candidato, indo além do uso explícito da frase “vote em”.
Em resumo, tanto candidatos quanto eleitores devem se informar sobre o que é permitido. Assim, poderão participar das eleições de forma ética e conforme a legislação vigente.
Isso assegura, por fim, um processo democrático mais justo e transparente, respeitando a vontade popular.
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