Em 2022 começam a valer as novas regras de trânsito

Algumas multas de trânsito foram criadas e já estão valendo no país.

As novas regras de trânsito entraram em vigor no país em abril de 2022. A nova Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, trouxe significativas mudanças que alteram as regras de trânsito brasileiras, que vem sendo implementadas gradativamente no país. Dentre essas alterações, estão também novas multas de trânsito. Então, confira a seguir algumas delas.

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Modificação nas multas de trânsito

Algumas regras já estão em vigor, enquanto outras serão implementadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Por exemplo, as mudanças que são efetivas incluem as multas por excesso de peso, sanções a empresas e alterações no processo de suspensão e cassação da habilitação (Carteira Nacional de Habilitação – CNH).

Excesso de peso

Essa mudança está relacionada à forma como as notificações de excesso de peso do veículo são aplicadas. Inicialmente, as cobranças eram baseadas no número de eixos dos caminhões e, caso ultrapassassem o limite permitido, eram aplicadas multas.

No entanto, pelas novas regras estabelecidas, as multas serão calculadas com base no valor total bruto. Dessa forma, quando houver desequilíbrios por conta da má distribuição da carga, os motoristas não serão penalizados.

Suspensão das penalidades

A segunda alteração prevê uma moratória sobre as penalidades durante a revisão de apelações de motoristas contra multas. A regra foi introduzida anteriormente por uma resolução da Comissão Nacional de Transportes (Contran) e agora tem força de lei para ser incluída no Código de Trânsito.

Anteriormente, porém, os pontos de infração não eram registrados no prontuário durante todo o processo de julgamento do recurso. O mesmo era aplicado na hora de suspender e retirar casos. Agora, enquanto o recurso aguarda julgamento, os motoristas podem dirigir, renovar a carteira de motorista estadual, solicitar uma cópia e muito mais.

Sobre os condutores do veículo

Essa última mudança foi benéfica para as empresas que possuem frotas. Antes da mudança, quando uma agência era multada por não especificar quem era o condutor de um veículo, o valor cobrado era multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração ocorreu no ano anterior. Agora, em casos de reincidência, a multa será apenas dobrada.

Verifique suas multas pelo site do DETRAN

  • Primeiro, pegue os documentos do seu veículo e a sua habilitação;
  • Conecte um computador ou celular à internet;
  • Entre no site oficial do Detran (do estado em que reside);
  • Em seguida, acesse a área do site específica para consulta de multas;
  • Por fim, ponha as informações solicitadas, como placa e Renavam, e faça a consulta.
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