Em quais casos posso ultrapassar o sinal vermelho sem cometer infração?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) flexibiliza, em alguns casos, a infração que custa R$ 293,74 e 7 pontos na habilitação ao condutor que ultrapassa o semáforo em vermelho.
O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato de avançar o sinal vermelho uma infração gravíssima que tem como consequência uma multa de R$ 293,74, além da retirada de 7 pontos na CNH. Isso é algo que quase todo motorista já fez. Sendo assim, é possível sair com o semáforo em vermelho sem consequências?
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Sim, acredite ou não, mas há como ultrapassá-lo sem ser penalizado por isso. Saiba o que fazer:
Ultrapassar sinal vermelho sem receber multa
A Nova Lei de Trânsito, promulgada em abril do ano passado, o artigo 44-A do CTB isenta de infração aquele condutor que ultrapassar o semáforo fechado em situações onde que haja uma sinalização permitindo a livre conversão à direita. Para isso, a sinalização pode ser feita por um agente de trânsito ou por meio de placas. Além disso, é preciso que a ultrapassagem não atrapalhe os veículos que estejam na via que o motorista queira entrar.
1. O que diz o artigo?
‘’Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.’’
2. Qual o objetivo dessa permissão?
O objetivo de permitir que se ultrapasse o sinal vermelho em situações específicas é para melhorar a fluidez do trânsito, especialmente em horários em que haja uma grande movimentação de carros e pedestres, evitando então a criação de grandes filas para os condutores que desejam virar à direita.
3. Há riscos para pedestres e ciclistas?
Esta flexibilização tem preocupado alguns pedestres e ciclistas. O motivo é que está havendo discordâncias e debates entre especialistas de trânsito e autoridades. No entanto a ultrapassagem pode ocorrer apenas sob autorização expressa e observando os pedestres, ciclistas e automóveis no entorno.
Assegurando as orientações da lei de trânsito, a medida irá apenas permitir algo que já acontece, mas que muitas vezes se dá sem nenhuma supervisão ou placas para a redução de danos.
4. E durante a noite? A ultrapassagem é livre e permitida?
Depende. O artigo 208 do CTB permite a ultrapassagem do sinal vermelho em determinados horários devido às questões de segurança, ou seja, prevenção e fuga de assaltos. Porém acidentes graves também podem ocorrer, caso o condutor dirija em alta velocidade por saber que não há semáforos para pará-lo.
Dessa forma, embora o artigo ainda divida opiniões, é possível que haja a ultrapassagem à noite, sim. Porém os horários em que furar o sinal vermelho é liberado varia de acordo com os municípios, já que cada órgão executivo de trânsito municipal tem autonomia para decidir a partir de que momento esse procedimento é permitido.
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