Empregadores devem seguir obrigando funcionários a utilizarem as máscaras?

Os trabalhadores ainda poderão ser obrigados a utilizarem máscaras e as empresas deverão oferecer um ambiente de trabalho seguro.

A diminuição da gravidade e do número de casos de Covid-19 trouxe a flexibilização da obrigatoriedade de uso das máscaras em locais abertos, como nos estados de São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros. Concomitantemente, muitas empresas retornam ao trabalho presencial.

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Mas afinal, a empresa pode obrigar o funcionário a utilizar máscara, mesmo diante da flexibilização por decreto dos governadores? As advogadas entrevistadas dizem que sim. O corpo jurídico ouvido é composto por: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; Andrea Bucharles, sócia da área trabalhista do escritório Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados; e Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.

Segundo as advogadas, a lei que trata do Direito do Trabalho é federal e, por isso, um decreto estadual não tem força para sobrepô-la. Portanto, as empresas estaduais seguem obrigadas a cumprirem as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho.

Caso tais normas sejam descumpridas, a empresa estará em risco de ser autuada pelo Ministério Público, assim como pelos danos causados aos seus funcionários.

Normas trabalhistas continuam em vigor

A lei 13.979/20 trouxe medidas amplas para enfrentar o período pandêmico e previu a utilização obrigatória da máscara de proteção individual. A lei estabeleceu também que as empresas em funcionamento estão obrigadas a fornecer gratuitamente o equipamento a seus colaboradores.

A portaria 20/2020 prevê que uma das medidas que deverão ser observadas visando a prevenção, controle e mitigação aos impactos da Covid-19 nos ambientes de trabalho é exatamente a utilização obrigatória da máscara.

Outra norma publicada foi a portaria interministerial MPT/MS 14, que editou o anexo I da portaria conjunta 20/2020, implementando que os empregadores deverão incluir nas suas rotinas e ambientes de trabalho as medidas de prevenção, controle e mitigação dos impactos do Covid-19.

Os efeitos dessas normas só serão cessados com o término da declaração de emergência da saúde pública. Por isso, grande parte das empresas não estão liberando a utilização da máscara no ambiente de trabalho.

Empresas devem zelar por ambiente de trabalho seguro

Aparecida Hashimoto citou a portaria n.º 14, de 2020, editada pelos ministros do Trabalho e Previdência, que trata das medidas de prevenção, controle e mitigação dos impactos do coronavírus nos ambientes de trabalho.

A norma diz ser dever das empresas zelar por um ambiente seguro e saudável e ratifica que os trabalhadores têm direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho através das normas de saúde, higiene e segurança. Por isso, ela considera que os empregadores deverão continuar mantendo a utilização de máscaras no interior da empresa, que deverá proteger, principalmente, aqueles mais vulneráveis às formas graves da Covid-19.

Empregado poderá ser demitido por justa causa se não usar a máscara?

O corpo jurídico de advogados entende que a demissão pode ocorrer neste caso, porém, o trabalhador deverá ser advertido primeiramente para que respeite as regras da empresa. Isto é, a punição deve ser gradual.

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