Alteração no horário de trabalho do funcionário é possível e legal? Entenda
Há a possibilidade de alternância na agenda de horários do empregado, desde que respeite o Art.468 da CLT.
Muitas vezes ocorre nos trabalhos uma situação onde a empresa acaba alterando o horário de trabalho do funcionário. Desse modo, muitos acabam se revoltando e tendo pouca aceitação, pois há o questionamento de “será que a empresa pode mesmo alterar a escala de trabalho?”. Por isso, veja como as mudanças na jornada de trabalho podem ser feitas, em respeito ao Art.468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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O que é jornada de trabalho?
A definição de jornada de trabalho se baseia no tempo determinado em contrato com a empresa que, por obrigação, deve ser cumprida. Assim, a CLT define que a carga horária máxima por dia é de 8 horas, com um total de 44 horas semanais, assim se não tiver outra carga horária específica.
Dessa forma, todas as horas devem estar descritas detalhadamente em um documento, que pode ser chamado de folha de ponto para esse controle de horas.
Há um contrato de trabalho
Primeiramente, é importante frisar que qualquer funcionário que aceite trabalhar em alguma empresa, deve concordar com seus termos e condições previstas em um contrato empregatício, assim como a jornada de trabalho.
No entanto, é possível sim que ocorra uma mudança de horários quando há um mútuo acordo entre as partes envolvidas. Essas condições não podem resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao funcionário, conforme aponta o Art.468 da CLT.
Texto da lei
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Existe a possibilidade de demissão?
Além disso, também é importante falar que há sim a possibilidade de demissão do empregado, em caso de não concordância com a alteração do horário de trabalho. No entanto, a única situação aceitável para a empresa poder realizar essa demissão é se ela estiver fazendo tal mudança por motivos financeiros.
Por exemplo, ela não precisará mais de funcionários em um referido período e por isso a troca de horários. Então, ela poderá dispensar o empregado que se negar a acatar a mudança, mas não por justa causa.
Para funcionários que tem dois empregos
Há situações em que o empregado tem dois trabalhos fixos, e neste caso a empresa não pode simplesmente impor uma alteração à ele. Caso isso aconteça, vai prejudicar o funcionário e isso está de encontro com a lei. Por isso, deve haver um acordo entre as partes envolvidas para que nenhuma saia no prejuízo.
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