Encontrei um produto vencido no supermercado: posso levar para casa de graça?
Entenda as leis e direitos dos consumidores ao encontrar produtos vencidos em supermercados no Brasil.
Com frequência, os consumidores se deparam com produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados e surge a dúvida: posso levar o item para casa sem pagar nada? Apesar das opiniões divergentes sobre o tema, é importante conhecer as legislações locais e estaduais que tratam dessa questão.
No Brasil, não existe uma regra nacional que determine a gratuidade de produtos vencidos. Contudo, algumas cidades e estados possuem acordos ou leis específicas.
Essas normas regionais geralmente envolvem a troca do item por um semelhante dentro do prazo de validade. Assim, o cliente acaba “ganhando” um produto novo ao encontrar um que já está vencido.
Exemplos de legislações locais
O Procon é um aliado importante para os consumidores. Em estados como São Paulo e Santa Catarina, campanhas e leis locais promovem o direito de troca ou gratuidade em casos de produtos vencidos, mas é essencial estar informado sobre as regras específicas de cada localidade.
Em São Paulo, a campanha “De olho na validade” foi estabelecida pelo Procon-SP e pela APAS (Associação Paulista de Supermercados). Os supermercados aderentes devem oferecer um produto similar caso o item original esteja vencido, mas a regra é válida somente para estabelecimentos participantes.
Os consumidores catarinenses têm direito a receber outro produto idêntico gratuitamente quando identificam alimentos vencidos. É necessário fazer a reclamação antes de efetuar a compra, e a troca é limitada a um único item por tipo de produto vencido.
O que fazer ao encontrar um item vencido?
Em caso de descumprimento das normas vigentes em cada estado, os consumidores devem acionar o Procon local.
Em Santa Catarina, por exemplo, o Procon-SC pode ser contatado via telefone, WhatsApp ou pessoalmente em Florianópolis. Utilizar esses canais pode garantir a aplicação dos direitos do consumidor.
Regra pode se tornar nacional
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca uniformizar essas práticas no Brasil. A proposta prevê a troca ou gratuidade de produtos vencidos ou com divergência de preços como forma de simplificar o processo, evitando litígios judiciais.
Se aprovada, a medida valerá para mercados, supermercados e hipermercados, exceto para os produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos e móveis.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assim, a legislação brasileira ainda caminha para uma regulamentação uniforme sobre produtos vencidos. Enquanto isso, é fundamental que os consumidores estejam informados e façam valer seus direitos com o auxílio de órgãos de defesa do consumidor.
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