Entenda como vai funcionar o imposto de renda em 2023
Diante das discussões realizadas no ano anterior, mudanças serão aplicadas em 2023.
Por ser atualizado ano após ano, o programa de imposto de renda (IR) deixa muitas dúvidas na população acerca da sua aplicação. Inclusive, devido a diversas declarações públicas sem muito esclarecimento, ficou mais difícil ainda entender como ele funcionará neste ano. Por isso, hoje detalhamos o funcionamento do imposto de renda de 2023. Então confira a situação do programa para 2023.
O funcionamento do Imposto de Renda em 2023
A partir de agora você estará por dentro do processo de declaração, tabela do IR, quem declara, prazos, pedido de isenção e afins.
1. Tabela do IR
Apesar da expectativa de um reajuste na tabela do IR em 2022 não ter sido atendida, ainda há discussões acerca disso. No entanto, enquanto não acontece, está previsto para 2023 a seguinte relação – a mesma desde 2015:
- Até R$ 1,903,98 – isento;
- De R$ 1903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5%;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3,751,05 – 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
2. Declarantes e não declarantes
É importante salientar que tanto pessoa física quanto pessoa jurídica precisam declarar, apesar do IR ser diferente para ambos. No entanto, não é toda pessoa física que necessita declarar. Uma vez que apenas quem teve um acúmulo de mais de R$ 28.559,70 em 2022 ou recebeu rendimentos livres de tributos acima de R$ 40.000 deve fazer a declaração.
Além disso, a declaração do IR conta com outros requisitos, são eles: receita bruta de atividade rural superior a R$142.798,50, posse de bens acima de R$ 300.000 e investimentos realizados no mercado financeiro.
Por fim, aqueles que não se encaixam nas regras citadas acima não precisam declarar renda. Inclusive, até mesmo os dependentes dos declarantes que se encaixam nos itens citados não declaram renda.
3. Isenções
Devido a alguns problemas de saúde, é possível dar entrada no pedido de isenção do IR. Confira os motivos cabíveis:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (estágios avançados);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
- Tuberculose ativa.
4. Prazo
Até o presente momento, não houve a divulgação do prazo para a declaração do imposto de renda. No entanto, é importante ficar atento, pois aquele que declara depois o prazo está sujeito a multa.
Como declarar
Confira agora o guia para a realização no processo de declaração do IR:
1. Pessoa Física (IRPF)
A pessoa física dispõe de três alternativas para realizar a declaração. São elas:
- Através do Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível para iOS e Android;
- Acessando o Portal e-CAC.
2. Pessoa Jurídica (IRPJ)
O caminho da declaração do IR que a pessoa jurídica deve seguir é:
- Entre na Receita Federal;
- Instale no computador o Gerador de Declaração;
- Faça o login;
- Envie os dados solicitados;
- Através do programa Receitanet e do site da Receita Federal, você enviará a declaração e o processo estará finalizado.
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