Entenda um pouco sobre o que é o pagamento mínimo de R$ 303,00
Basicamente, nos acordos realizados com bancos ou outros credores para conseguir pagar algum débito atrasado, esse valor não poderá ser utilizado.
Há pouco tempo foi divulgado pelo governo federal um documento onde foi estabelecido um mínimo existencial para o povo brasileiro. Resumindo, essa é uma novidade relacionada à Lei do Superendividamento, que mesmo que tenha sido aprovada há mais de um ano, ainda não havia estabelecido um valor fixo para quem tinha dívidas em atraso. Esse valor foi determinado em ¼ do salário-mínimo, ou seja, cerca de R$ 303,00. Contudo, essa quantia acabou gerando muitas críticas por parte dos especialistas e também entidades que estão ligadas ao direito do consumidor.
Leia mais: Saiba como funciona a renegociação de dívidas de pequeno valor
Para esclarecer de uma melhor forma, por conta desta lei que foi aprovada, o valor de R$ 303,00 seria o mínimo da renda do cidadão que precisa ser resguardado para os casos de renegociação de dívidas. Basicamente, nos acordos realizados com bancos ou outros credores para conseguir pagar algum débito atrasado, esse valor não poderá ser utilizado. O valor mínimo de R$ 303,00 tem sido visto como a menor quantia que o povo brasileiro precisaria para poder conseguir se manter. Essa nova regra estabelecida pela lei tem validade a partir deste mês de setembro, cerca de 60 dias logo depois da sua publicação.
Em síntese, as dívidas que já foram negociadas antes deste decreto ou que foram contraídas a partir da solicitação de um crédito consignado acabam não entrando no mínimo existencial. Essa regra também vale para os empréstimos relacionados a alguma atividade de produção ou empreendedora, parcelas de financiamentos, empréstimos com garantia e o crédito rural.
Ainda sobre o mesmo assunto, conforme Ione Amorim, atual coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do IDEC, essa regulamentação veio para beneficiar as instituições financeiras.
“O governo criou a lei há um ano e agora define o mínimo existencial de 25% com base no salário-mínimo vigente que equivale R$ 303, valor inferior ao valor médio do Auxílio Brasil. Ou seja, praticamente concede aos bancos a gestão de 75% da renda do consumidor “.
E por fim, mas não menos importante, o advogado Rômulo Saraiva disse o seguinte:
“Antes, havia a compreensão que só deveria ficar afetada 30% da renda e deixar livre 70% para a pessoa sobreviver no final do mês. Bolsonaro inverteu essa lógica, para alegria das instituições financeiras e empresas de empréstimos”. Por conta desta lei, então, ficou proibida e definida como ilegal qualquer tipo de pressão sobre os devedores e assédio que envolvam premiações aos consumidores, principalmente para as pessoas que são analfabetas, idosas ou vulneráveis.
Comentários estão fechados.