Entregadores de aplicativos estão seguros pela lei durante a pandemia

Saiba mais sobre o projeto de lei que ajudará os entregadores de aplicativos na pandemia

Os entregadores de aplicativos até pouco tempo atrás não contavam com nenhum seguro tampouco algum auxílio financeiro caso ocorresse algum acidente. No entanto, após sanção de projeto de lei realizada pelo presidente os entregadores de app passarão a contar com esses benefícios.

Leia mais: Conheça 5 benefícios que todo MEI possui e talvez você não saiba

Primeiramente, a sanção realizada pelo atual presidente do Brasil obriga que empresas que funcionam no sistema delivery (com entregas) custeiem aos entregadores das suas empresas um seguro que cubra acidentes e ajuda financeira em situações que os entregadores se encontrem infectados pelo vírus transmissor do Covid-19.

Porém por mais promissor que seja esse projeto de lei, ele só terá validade até o fim da pandemia, após esse período os entregadores de aplicativos estarão novamente por sua conta e risco.

Seguro

As empresas que utilizam o sistema de delivery devem a partir de agora contratar apólices de seguro para seus entregadores. Essas apólices de seguro devem cobrir:

  • Invalidez permanente ou temporária
  • Acidentes pessoais
  • Morte

Pode-se acionar o seguro durante o percurso para a entrega dos produtos ou sua retirada, se o entregador realizar entregas para mais de uma empresa a que cobrirá o seguro será aquela para qual ele está realizando atividades na hora do acidente.

Afastamento proveniente de infecção pelo Covid-19

Após testar positivo para o Covid-19 o entregador deverá apresentar um laudo médico em que conste esse atestado de contaminação ou o próprio resultado desse teste de Covid.

Após essa comprovação de contaminação pelo covid-19 a empresa tem obrigação por lei a fornecer ao entregador um auxílio financeiro no decorrer de 15 dias.

Dessa forma, para calcular esse pagamento deve ser feita uma média mensal dos últimos três pagamentos desse entregador. Então, esse afastamento juntamente com a ajuda financeira pode ser adiado por mais duas vezes em períodos iguais de 15 dias.

Além do seguro e afastamento por conta de infecção de covid-19 as empresas ainda se encontram obrigadas a fornecer água, álcool em gel, máscaras aos seus entregadores no período em que estiverem trabalhando, ou reembolsá-los pela compra desses itens. As empresas também devem permitir o uso dos sanitários pelos entregadores.

Descumprimento

O descumprimento dessas medidas de proteção aos entregadores de aplicativos será passível de punição. Sendo assim,  a empresa será advertida pelo seu comportamento e caso essa situação volte a acontecer, haverá uma multa na empresa responsável pelo descumprimento das medidas. Então, essa multa custará R$ 5 mil reais a cada infração que a empresa cometa.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.