Saiba se um filho de criação tem direito à herança
Essa dúvida é de muitas pessoas, mas será sanada agora.
O conceito de filho é muito relativo, afinal, está muito relacionado a aquele que se dispõe a cuidar de alguém, mesmo que não possua registro no cartório ou a compatibilidade de sangue. Por isso, na hora de dividir os bens, fica a dúvida: filho de criação tem direito à herança?
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Se você tem essa dúvida, esse texto foi pensado para você! Saiba o que a lei diz sobre isso e como você pode estar resguardado em caso de briga familiar.
Filho de criação possui direito à herança?
Em caso de morte ou separação, assim como qualquer outro filho, o de criação também possui direito aos bens. Contudo, é preciso que haja comprovação de vínculo socioafetivo com o falecido. Somente com essa comprovação é possível receber os bens.
É preciso destacar, portanto, que pessoas que já foram casadas, trouxeram filhos de outros casamentos para a relação e esses desenvolveram um vínculo socioafetivo, também possuem o direito à herança estabelecido por lei.
De acordo com a lei 1.595 do Código Civil, isso é configurado como parentesco por afinidade que garante à pessoa – ao enteado, no caso – o direito a ter o nome no inventário. Todavia, não concede responsabilidade da pessoa pelo enteado.
Quando o filho não tem direito
Há um caso que não permite a condução da herança: quando o filho não é reconhecido como herdeiro necessário, não importando que o falecido tivesse conhecimento da existência da pessoa.
A única maneira de testificar que é realmente filho e garantir seu direito, mesmo caso o pai negue a sua paternidade, é com a realização do teste de DNA. Entretanto, esse não é obrigatório caso haja comprovação de vínculo. Se o teste de DNA for feito em vida e o resultado for comprovado, o pai deve dividir 50% de todos os seus bens com os seus herdeiros necessários.
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