Governo agora libera benefício para crianças e adolescentes
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
O Governo Federal disponibiliza para crianças e adolescentes uma ajuda em dinheiro por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que agora pode garantir aos menores de 16 anos o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, para receber o recurso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira mais informações!
Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O que é esse benefício?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia de salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos ou para pessoas com deficiência, independentemente da idade.
Neste último caso, a condição deve causar alguma deficiência de longo prazo (afetando por pelo menos 2 anos), seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, que as impeça de participar plena e efetivamente da sociedade comparado com os demais indivíduos.
No entanto, o BPC não é uma aposentadoria. Porém muitos ainda ficam na dúvida se, para obtê-lo, é preciso contribuir com o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário, nem deixa pensão por morte.
Para receber o BPC, há a necessidade de ter contribuído com o INSS?
Por se tratar de um benefício voltado para a assistência social, a resposta é não. Para ser elegível ao BPC, a pessoa não precisa contribuir ou ter contribuído para a Previdência Social. Além disso, também não se trata de uma aposentadoria.
Uma vez analisadas as condições da família beneficiária, ela passará a receber o valor de R$ 1.212 como benefício. Vale destacar que o valor acompanha o salário mínimo e muda a cada ano após ajustes no resultado final.
Liberado para crianças e adolescentes
Em suma, este benefício destina-se a crianças e jovens com deficiência, mas também a quem se encontre nas condições de pré-requisitos do benefício, independentemente da sua idade. No entanto, os idosos vulneráveis com 65 anos ou mais também podem pedir por essa ajuda.
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