FGTS e PIS/Pasep podem ser retirados por herdeiros de familiares falecidos?

Saiba quem tem direito a esses benefícios.

Os herdeiros de falecidos não estão sempre esclarecidos sobre quais são os requisitos necessários para que eles possam ter acesso ao Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e/ou Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) dos seus parentes trabalhadores que vieram a óbito. Portanto, saiba tudo sobre esse assunto neste artigo de hoje.

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Os herdeiros têm direito desses benefícios?

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e o artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC), em casos de falecimento de familiares trabalhadores, os seus herdeiros ou dependentes poderão sim ter direito aos benefícios como FGTS e PIS/Pasep.

Desse modo, é possível resgatar todos os valores que estão relacionados ao Fundo de Garantia e abono salarial PIS/Pasep que não foram retirados por seus familiares falecidos. No entanto, é obrigatório apresentar alguns documentos para o resgate.

Quais são os documentos necessários?

Para ter direito ao recebimento do FGTS e PIS/Pasep dos seus familiares falecidos, os herdeiros precisam comparecer a Caixa Econômica Federal mais próxima da sua residência. Além disso, é preciso levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pela Instituição de Previdência Social, ou alvará judicial que indique os sucessores do falecido;
  • Em casos de dependentes menores de idade, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou RG e CPF do menor. Desse modo, é aberta uma caderneta de poupança no nome dele.

Quem tem direito a acessar esse benefício?

  • Pais;
  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) em união estável;
  • Filho com deficiência ou não emancipado menor de 21 anos de idade;
  • Irmão com deficiência ou não emancipado menor de 21 anos de idade.

Vale a pena ressaltar que se houver um dependente de uma dessas categorias, os dependentes das categorias seguintes não têm direito aos benefícios. Ou seja, se a pessoa que veio a óbito deixou um cônjuge, os irmãos e pais não podem receber o FGTS e o PIS/Pasep. No entanto, se houver mais de um dependente da mesma categoria (por exemplo, irmãos), o valor dos benefícios será distribuído entre eles igualmente.

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