Você sabia que herdeiros podem sacar o FGTS e o PIS/Pasep?

Direito é previsto pelo código penal brasileiro. Entenda como fazer a retirada desse dinheiro neste artigo.

O falecimento de um ente querido é algo que gera diversas mudanças na vida das pessoas mais próximas ao falecido. Além de ter que superar o luto da perda, muitos ficam economicamente desamparados, por dependerem financeiramente da pessoa que faleceu.

Nesse sentido, garante-se alguns direitos a esses indivíduos, para amenizar as dificuldades enfrentadas. Por isso, é direito dos herdeiros receber o FGTS e o abono salarial do PIS/Pasep de um beneficiário que venha a falecer.

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Quem pode sacar o dinheiro?

O código civil brasileiro prevê em seu artigo 666 que é garantido o direito de resgatar o FGTS e o abono salarial para herdeiros de pessoas falecidas. Além disso, a lei 6.858/80 também dispõe sobre esse direito. Então, isso quer dizer que tudo que o beneficiário não utilizou em vida pode ser retirado por quem tem direito, contanto que essa pessoa seja um dependente válido.

As pessoas que têm o direito de resgatar esse dinheiro são: esposa ou esposo, pais, filhos e filhas, irmãos, sobrinhos, tios e primos. No caso dos primos, só é aceito se tiverem uma relação de até 4° grau. Além disso, não é qualquer uma dessas pessoas que pode sacar esse dinheiro, sendo prioridade do cônjuge, dos pais e dos filhos.

Como retirar o FGTS e o PIS/Pasep?

O dinheiro pode ser retirado quando o dependente desejar. No entanto, para fazer isso, você precisará ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar alguns documentos. São eles:

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Documento de identificação da pessoa que for retirar o valor;
  • Declaração de habilitação dos dependentes para receber pensão da Previdência Social ou um alvará judicial que comprove a dependência da pessoa falecida;
  • Em caso de dependentes menores de idade, levar certidão de nascimento ou identidade e CPF para abrir a poupança;
  • Inscrição do PIS/Pasep;
  • Carteira de trabalho do beneficiário que faleceu;
  • Em casos de diretor não empregado, também é preciso levar a cópia das datas das assembleias que possam comprovar eleição, reconduções e término de mandatos.
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