Homem encontra cabelo na comida e pode receber indenização do restaurante; veja
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o estabelecimento precisa zelar a integridade física dos consumidores e, caso isso não ocorra, deve ser penalizado.
A proteção da saúde e segurança do consumidor são direitos fundamentais garantidos por lei. Isso significa que, ao adquirir produtos ou serviços, as pessoas têm o direito de esperar que esses itens não apresentem riscos à sua saúde e segurança.
Mesmo quando um estabelecimento comercial não age de forma intencional para causar danos, ele ainda é responsável por garantir que seus produtos ou serviços estejam livres de perigos.
A partir dessa perspectiva, a 34ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tomou uma decisão unânime ao condenar um restaurante a pagar indenização a um consumidor.
Isso ocorreu devido à venda de uma refeição que continha fios de cabelo misturados ao alimento.
A decisão reforça a importância da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em assegurar a qualidade e a segurança dos produtos que oferecem aos consumidores.
(Imagem: divulgação)
Consumidor encontrou cabelo na comida e será indenizado
O caso ocorreu em um shopping na cidade de São Paulo no ano passado e envolveu um cliente que achou um tufo de cabelo junto a um pedaço de peixe em seu prato.
O homem inicialmente reclamou com a caixa do restaurante, que reembolsou o valor pago pela refeição. No entanto, insatisfeito com a situação, ele decidiu entrar com uma ação por danos morais.
A decisão de primeira instância, ao investigar o restaurante, foi a de pagar uma indenização de R$ 5 mil ao consumidor por danos morais. Porém, o estabelecimento optou por contestar a sentença. Até o fechamento desta matéria, o caso ainda não chegou a um desfecho.
Casos como esse só reforçam a máxima de que estabelecimentos comerciais que vendem alimentos prontos devem ter o máximo de atenção com os produtos fornecidos para evitar transtornos semelhantes.
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