iFood responde se entregadores precisam levar o pedido até o apartamento

As orientações reais do iFood indicam o que os entregadores realmente precisam fazer no momento da entrega da encomenda.

No último dia 19, terça-feira, mais um entregador da plataforma iFood foi hostilizado por clientes no Rio de Janeiro, em Jacarepaguá. Os entregadores do serviço de delivery têm sido questionados sobre a entrega das encomendas na porta dos clientes que residem em condomínios.

Entenda o caso

Um entregador da plataforma iFood foi filmado sendo xingado e hostilizado por um morador que solicitou a entrega. Robson José da Silva, o motoboy que estava fazendo a entrega, começou a filmar o momento em que foi humilhado pelo cliente.

Tudo isso porque o usuário que fez o pedido esperava que a entrega chegasse até a porta do apartamento. Infelizmente, casos como esse têm se tornado frequentes.

Durante o vídeo, o cliente que se alterou ao ser filmado ameaçou o entregador, dizendo: “Aqui tu só morre por causa de milícia, meu parceiro. Se eu descesse armado, te dava uma coronhada, seu filho da p***!”. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.”

iFood responde: entregador precisa levar até o apartamento?

Os casos de violência contra os entregadores têm surgido por conta da confusão acerca da entrega. Isso levanta a dúvida: os entregadores são obrigados a levar a encomenda no apartamento do cliente?

Por meio de uma nota, a empresa iFood afirma que repudia qualquer ato violento contra os trabalhadores, seja de forma física ou verbal. O cliente que hostilizou o motoboy também foi bloqueado da plataforma como um método punitivo.

O iFood afirma que os entregadores não devem subir até o apartamento do cliente e deixou explícito a informação no comunicado. O recomendado é agilizar a entrega e o fluxo dos pedidos, fazendo com que ambos os envolvidos sejam devidamente bem atendidos.

“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, disse Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood.

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