Inadimplência não significa estar desprovido de direitos; conheça seus direitos básicos

O Serasa Experian levantou, em junho, o total de 67,6 milhões de inadimplentes no país em 2022.

A situação para os consumidores brasileiros não está fácil. As consequências da crise sanitária da Covid-19, junto à instabilidade geral da economia, inflação e juros altíssimos, fizeram o número de cidadãos inadimplentes aumentar disparadamente. O Serasa Experian levantou, em junho, o total de 67,6 milhões de inadimplentes no país em 2022. Esse cenário dá margem para os serviços de cobrança exagerarem nas ligações diárias, insistindo, pressionando e obrigando o consumidor a uma renegociação da dívida, muitas vezes levando-o a fazer um mau negócio.

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Contudo, estar inadimplente não significa estar desprovido de direitos. Antes da renegociação de qualquer dívida, é direito do consumidor ter acesso a um contrato escrito apresentando de forma clara todas as informações que envolvem o processo. Além disso, o processo de renegociação não pode implicar situações vexatórias, que humilhem ou que ameacem a reputação do consumidor.

“O consumidor precisa do dinheiro, os bancos concedem e, quando ele não paga, muitas vezes, essa cobrança é abusiva, com uma dezena de ligações por dia”, conta Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.

Evelyn Capucho, diretora de Atendimento do Procon-RJ, afirma que o consumidor inadimplente não é obrigado a aceitar a negociação, ainda mais mas sem ter acesso a todas as informações detalhadas que o processo implica.

Direitos do consumidor inadimplente

  • Serviços essenciais

Outro direito do consumidor é relacionado ao corte dos serviços essenciais: água, luz, gás e telefonia. “Quem estiver inadimplente poderá ter o fornecimento de água e luz cortado, mas não antes de receber um aviso. E é importante que a empresa esteja apta para religar rapidamente assim que a conta for quitada”, explica Tritapepe.

  • Negativação

A instituição tem direito a negativar o consumidor no primeiro dia de atraso. Contudo, a maioria concede uma tolerância de 30 dias após o vencimento da dívida antes da inclusão no cadastro de devedores. Entretanto, a inclusão só pode ser realizada após a comunicação prévia ao consumidor.

  • Arrependimento

Lembre-se que é direito do consumidor desistir em sete dias ao firmar contratos de crédito à distância, como a contratação de serviços e compra de produtos.

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